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A persistência da memória

09 maio 2021 - 15h53Por NEI MARQUES DA SILVA MORAIS

O ESTADO QUE GERA A REGRA É DIFERENTE DAQUELE QUE A REGRA GERA/FN

Momentaneamente afastado do teatro das atividades públicas e não podendo também me dedicar a nenhum estudo continuado, em virtude de minha aposentadoria, vejo-me na solidão reduzido a refletir por um instante sobre mim, ou melhor, a encarar os acontecimentos contemporâneos nos quais fui ator ou dos quais fui testemunha.

Parece-me que o melhor emprego que posso fazer de meu ócio é o de reconstituir esses acontecimentos, descrever os homens que deles vi participar e assim clarificar em minha memória, na medida do possível, os traços confusos que formaram a fisionomia indecisa de meu tempo. Ao tomar essa resolução, também tomei uma outra à qual não serei menos fiel: as lembranças serão um descanso ao meu espírito, não uma obra literária, serão reconstituídas para mim, exclusivamente. O escrito será um espelho no qual me distrairei, olhando meus contemporâneos e a mim, não um quadro destinado ao público.

Meus melhores amigos dele terão conhecimento, pois, quero conservar a liberdade de descrever sem lisonja tanto a mim quanto a eles. Faço minhas estas precisas palavras de ALEXIS DE TOCQUEVILLE, ‘LEMBRANÇAS DE 1848’, para anunciar a minha aposentadoria, por tempo de contribuição, precoce, aos 59 anos, o que me permite retomar minha Pós- Graduação em Direito Constitucional na PUC São Paulo-SP, iniciada em 1991/02, pois pretendo continuar a estudar as questões apontadas pelo sociólogo Alain/Sorbone, Universidade de Paris1(sic) em artigo publicado na FOLHA(19....), sobre as disfuncionalidades do nosso sistema político.

Finalmente, agradeço penhoradamente os servidores da OAB, AASP, deste moreno país. Sem vocês meus sonhos não seriam possíveis.

Direito é a relação real e proporcional de homem para homem/DA

* É Advogado

 

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