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A Lei Maria da Penha e a prometida proteção, que não veio

27 julho 2018 - 12h51

“Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 07 de agosto de 2006, com o objetivo de proteger as mulheres da violência física e verbal. A lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorrida no âmbito doméstico e familiar”. (Google)

No seu art. 80, dispõe: “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes...” “altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”. (Google)

A Lei Maria da Penha, nascida da coragem de uma mulher - da própria Maria da Penha — seria a redenção, a liberdade, o fim da truculência doméstica contra as mulheres, especificamente, esposas que apanhavam e continuam apanhando dos maridos. O efeito mais marcante da referida Lei Maria da Penha, pelo que se observa prima facie foi o aumento incontrolado dos homicídios contra as mulheres e a queixa das que sobreviveram, de que fizeram vários “Boletins de Ocorrência” na Polícia e só colheram ameaças de morte do cônjuge denunciado.

Explica-se o aumento dos assassinatos, o fato de que as mulheres acreditaram nos efeitos da Lei Maria da Penha, e aquelas esposas ou companheiras que sofriam violência física em casa e mantinham-se caladas, animadas então, pela promessa de proteção estabelecida na “Lei Maria da Penha”e acreditando na ação da Polícia e no amparo da Justiça, puseram a boca no mundo, denunciando a violência que sofriam.

Multiplicaram-se os Boletins da Ocorrência na Polícia, órgão que tinha e têm, por dever de ofício, protegê-las — faltou-lhes, contudo, a prometida proteção — e, concomitantemente, a denúncia enraiveceu ainda mais o degenerado marido, que intensificou a truculência, investindo contra aquela frágil mulher, que ele jurando amor eterno, tirou da casa dos pais, prometendo-lhe proteção na saúde e na doença, até que a morte os separasse.

Sabe-se que a desavença no lar não é de fácil solução. Posto o marido para fora do lar e proibido de aproximar-se da mulher, a família fica desprovida de recursos para a sua manutenção básica, constituída do aluguel e da alimentação; os alimentos devidos pelo marido depende de ação judicial, que vai demandar tempo. Este desamparo é que tem pesado na decisão da mulher em denunciar as agressões que sofre do companheiro. Apanha, mas não denuncia, pensando, de como vai manter a família. Denunciando, fica sem a manutenção da família e sujeita ao humor do seu carrasco que se mantém a pouca distância mostrando a língua e prometendo que vai matá-la e não raras vezes ele cumpre o que promete.

Veja a manchete do jornal “O Progresso”, edição de 19.07.2018, verbis: “CARMEM LÚCIA QUER CHEGAR A 1000 JÚRIS DE FEMINICÍDIO” — e no corpo da matéria: “A ministra destacou dados do estudo. O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha — 2018. O trabalho indicou que juízes baixaram 18% mais ações em 2017, ante o ano anterior. No mesmo período CRESCEU em 12% o total de processos de violência contra a mulher. (...) Nas edições anteriores, desde 2015, a campanha Justiça pela Paz em Casa realizou 995 júris de FEMINICÍDIO.”

O que se constata é que a Lei Maria da Penha animou as desvalidas mulheres que apanhavam em casa — chegando ao ponto de um marido amputar as duas mãos da esposa, conforme mostrou a TV — a denunciar as agressões, o que muitas não fazem pelo receio consubstanciados em dois motivos: o primeiro, é que a mulher evita denunciar porque teme ficar inteiramente desamparada junto com a prole, pelo afastamento do marido; a segunda, é que denunciando não conta com proteção capaz de evitar seu assassinato, como vem ocorrendo em todo território nacional, conforme a estatística acima declinada, publicada no referido jornal “O Progresso”.

Hoje as mulheres brasileiras que sofrem os humores da má formação moral e da patente ignorância dos seus companheiros, sabem — com ou sem a Lei Maria da Penha — “Ficando o marido sevicia; correndo o marido mata!

Recorrer à Polícia ou ao Judiciário, na realidade, não tem afastado o famigerado sujeito, que tem a esposa ou a companheira como sua propriedade particular, e que dela pode fazer “gato e sapato” para provar para si mesmo de que ele não passa de um punhado de esterco de cachorro!

A LEI! Ora a Lei! Já dizia Getúlio Vargas, durante seu reinado de quinze anos.

* O autor é membro da Academia Douradense de Letras.
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