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Fátima do Sul

Juíza de Fátima aplica segunda cassação a mandato de Ilda Machado

24 abril 2017 - 20h39

A juíza eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves de Lima Fávero cassou o mandato da prefeita Ilda Machado (PR) e do vice dela, Altair Albuquerque (PR). Essa é a segunda cassação do mandato da atual prefeita, divulgada em sentença expedida na manhã desta segunda-feira (24), conforme divulga o jornal siliganews. O outro processo foi em novembro do ano passado, feito também pela juíza, quando Ilda e Altair também tiveram o mandato cassado.

Ilda Machado vem se defendendo do primeiro processo de cassação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), das denúncias de compra de votos no episódio que ficou conhecido em todo o Estado como ‘Peito de Ouro’, depois de a prefeita ter sido flagrada retirando dinheiro do sutiã, durante a campanha, para entregar a eleitora. O julgamento da prefeita está marcado para acontecer quarta-feira (26), em Campo Grande.

Na sentença de cassação pela segunda vez do mandato da prefeita Ilda Machado, o Ministério Publico Eleitoral ajuizou o processo contra Ilda, Altair e outras duas pessoas, os quais seriam apoiadores diretos da campanha da prefeita. Consta na denúncia, derivada de longo procedimento de investigação criminal, que Ilda Machado e seus apoiadores praticaram crime de corrupção eleitoral.

De acordo com a denúncia formalizada pelo MPE, os acusados teriam efetuado a compra de medicamentos, e entregue a um eleitor em troca de três votos. O fato que chamou muita a atenção na peça de acusação é que, além do crime que foi captado pelas lentes de uma câmera escondida, no caso conhecido como "Peito de Ouro", o Ministério Público também descobriu provas de outra compra de votos, na qual a candidata utilizou o mesmo modo de agir, exigindo do eleitor um bilhete escrito contendo a oferta dos votos da família.

Na sentença, divulgada nesta segunda-feira (24), a juíza eleitoral Rosângela Alves de Lima Fávero aplicou multa de 10.000 UFIR's, e a cassação dos diplomas com o efeito automático da inelegibilidade por 8 anos subsequentes à eleição de outubro de 2016, além da nulidade dos votos, tudo conforme termos do artigo 41-A da lei 9.504/97. Aos dois apoiadores de campanha de Ilda e Altair citados no processo, foi aplicado multa de 2.000 UFIR's com o efeito automático da inelegibilidade por 8 anos subsequentes à eleição de outubro de 2016.

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