Menu
Buscarterça, 16 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
23°C
Educação

Acadêmicos pré-habilitados do Vale Universidade devem comparecer à entrevista com toda documentação

07 fevereiro 2011 - 13h41Por Redação Douranews, com Assessoria

Foram encerradas na última sexta-feira (4), as inscrições do Programa Vale Universidade. A partir do dia 11 de fevereiro os acadêmicos inscritos poderão conferir no site www.setas.ms.gov.br ou nas instituições de ensino superior conveniadas, os acadêmicos pré-habilitados para o período de entrevistas.

É de suma importância que os acadêmicos pré-habilitados compareçam as entrevistas no dia, hora e local designado munidos de todos os documentos exigidos na resolução 69. Na falta de qualquer documento o acadêmico estará automaticamente desclassificado.

Pode participar do programa o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 950,00 e renda familiar mensal de até R$ 2 mil, além de estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao programa; não possuir diploma em outro curso superior; morar no Estado há mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade do Vale Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina, durante o semestre ou ano letivo, depois da inscrição.

Confira a documentação:

  • Uma foto 3x4, datada e atual;
  • Fotocópia dos documentos: RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);
  • Fotocópia da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
  • Fotocópia do Certificado de Alistamento Militar das Forças Armadas, de acadêmico que prestará o Serviço Militar no ano de 2011;
  • Em caso de pais ou cônjuges separados judicialmente, apresentar cópia da averbação da separação e comprovante de pagamento de pensão alimentícia; e no caso de separação e pagamento de pensão alimentícia não determinada na esfera judicial, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentante e do responsável do alimentado, com firma reconhecida em cartório;
  • Comprovante de matrícula e contrato, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2011, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima, semestre que está cursando, valor total do contrato e valor da mensalidade;
  • Fotocópia do comprovante atualizado do endereço;
  • Comprovante de que reside a mais de 2 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul.
  • Será aceito fotocópia do último comprovante de votação ou Histórico Escolar (Modelo 19), para os que concluíram o ensino médio em 2009/2010;
  • Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre/ano, freqüência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último vestibular;
  • Comprovante de renda ou declaração, com firma reconhecida, de que não possui renda própria;
  • Declaração de imposto de renda e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida através do site www.receita.fazenda. gov.br), conforme o caso;
  • Toda fotocópia deve ser apresentada juntamente com o documento original;
  • Declaração de veracidade, com firma reconhecida, disponível nos endereços eletrônicos: www.setas.ms.gov.br após a leitura do Decreto Estadual nº. Decreto nº. 13.071, de 24 de Novembro de 2010 e desta Resolução.

Familiares e ou dependentes:

  • Fotocópia do RG e CPF dos pais ou responsáveis, do cônjuge ou companheiro (a), irmãos, ou das pessoas que compõem o núcleo familiar inserido;
  • Fotocópia do comprovante de renda atualizada; da declaração de imposto de renda e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso, em seu nome e das pessoas que compõem o núcleo familiar de onde provém o seu sustento.

·    Para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos:
Contracheque (dos três últimos meses), se trabalhador em empresa privada, União, Estado ou Município;

  • Certidão de Beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Declaração assinada com firma reconhecida, informando renda mensal obtida, atividade principal, e local/endereço onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal. A declaração deve ser assinada pelo candidato com duas testemunhas, fornecendo endereço e telefones de contato das mesmas.
  • A critério da Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale Universidade, as informações prestadas pelo candidato poderá ser objeto de verificação por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato estiver matriculado.

A falta de um documento solicitado implicará no cancelamento da seleção preliminar. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer e apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou deixar de atender, sem motivo justificado, às demais solicitações e comparecimento à Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale Universidade.

Em caso de fraude na documentação apresentada ou inveracidade em quaisquer das informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Programa Vale Universidade e sujeito às sanções cabíveis.

A relação dos candidatos habilitados no Programa Vale Universidade será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, pela internet, nos endereços eletrônicos: www.imprensaoficial.ms.gov.br, www.setas.ms.gov.br e nas instituições de ensino superior conveniadas ao Programa, contendo o nome do acadêmico.