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Educação

Governo abre inscrições para remoção na Educação Básica

20 novembro 2010 - 12h13Por Assessoria
Estão abertas as inscrições para remoção a pedido dos profissionais da Educação Básica, ocupantes do cargo de professor, na função de docente e do cargo de especialista de educação. A ficha de inscrição está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação ( www.sed.ms.gov.br ) até às 11 horas de 22 de novembro.

Ao preencher a ficha de inscrição, o interessado deve se ater em prestar fielmente todas as informações cadastrais e funcionais, tais como área de habilitação, no caso do servidor enquadrado e, se concursado, a disciplina de objeto do concurso, bem como a ordem de preferência de até 2 escolas para onde pretende ser removido.

Concluído o preenchimento e impressa a ficha de inscrição, o professor deve instruir e encaminhar o processo de pedido de remoção, com os seguintes documentos: ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo requerente e pelo diretor; declaração de tempo de serviço; cópia do contracheque do(s) cargo(s) relativo(s) ao pedido de remoção e cópia do comprovante de habilitação, com autenticação administrativa, assinada pela direção ou secretário (a) escolar.

As inscrições serão recebidas na escola onde estiver lotado o interessado até às 21 horas do dia 22 de novembro de 2010. O modelo da declaração que informa o tempo de serviço do servidor estará disponível no site da SED, a qual deverá ser impressa, preenchida e assinada pela direção da unidade escolar onde o servidor estiver lotado.

O processo devidamente instruído deve ser encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED, até o dia 23 de novembro de 2010, impreterivelmente.

Pode habilitar-se à remoção, a pedido, o servidor que comprove habilitação para preenchimento da vaga para os servidores remanescentes do enquadramento da Lei Complementar n. 055/80; tenha cumprido o período de estágio probatório e esteja no efetivo exercício da função docente, no caso de professor ou de especialista de educação e não esteja respondendo processo administrativo disciplinar ou sindicância.

Para fins de classificação, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 87/2000, os servidores serão classificados de acordo com a seguinte ordem de prioridade: o de maior tempo de efetivo exercício como Profissional da Educação Básica na localidade, ou seja, município, de onde requer remoção; o mais antigo no Grupo Educação, nas atividades de docências; o mais antigo no Serviço Público Estadual e o de maior idade.

Ficam impedidos de solicitar remoção, a pedido, os servidores que estejam cumprindo estágio probatório, readaptação de função ou tenham vínculo de convocação temporária.

A lista das escolas e municípios com vagas está disponível na edição de 17/11 do Diário Oficial do Estado, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br