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Educação

Depois de ouvir Ciência, Educação muda início do ano letivo para março e define regras

28 janeiro 2021 - 15h21

Depois de consultar autoridades sanitárias, a secretária municipal de Educação, Ana Paula Benites, definiu como se dará a olta às aulas em Dourados. As regras a serem seguidas, observando, prioritariamente, a saúde de alunos, pais e profissionais da educação, segundo definiu, estão contidas no Decreto Municipal 56 publicado em edição suplementdar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), levando em conta, ainda, deliberação do Comitê Gestor do Programa Prosseguir, do Governo do Estado, que definiu que as aulas em formato presencial como atividade essencial.

Depois de considerar também Nota Técnica 24, do Núcleo Técnico de Apoio ao Município para Combate à Pandemia do Coronavírus, conforme divulgou a assessoria de comunicação, ficou definido que as aulas na Reme (Rede Municipal de Educação) estão previstas para começar no dia 1 de março, e não no dia 8 de fevereiro, como inicialmente havia manifestado a titular da pasta. Outra definição: Os alunos podem ou não começar o ano letivo de forma presencial. No entanto, o ensino remoto também pode ser uma alternativa depois de uma avaliação da pandemia próximo ao início das aulas.

Entre as medidas que constam no decreto está a implantação de medidas de distanciamento físico de no mínimo 1,5m em todos os espaços físicos do ambiente escolar, e organizado com uso de guias físicos, marcações no piso, faixas de contenção, marcação de mão única em corredores de modo a minimizar o tráfego frente a frente, de organizar os espaços físicos da escola. As turmas também terão de ser reduzidas, de forma que seja possível aumentar os espaços entre as mesas e carteiras para um espaço mínimo de 1,5m entre cada aluno. Diariamente será necessário aferir a temperatura corporal dos alunos, colaboradores e professores, antes da entrada nas instalações do curso, utilizando termômetros sem contato.

Dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, aprovado pela Anvisa (a Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nas entradas, nas áreas de circulação e na frente das salas de aula, para higiene das mãos deverão ser instalados. Também será necessário adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre professores, alunos e colaboradores e, entre esses e o público externo.

Para unidades escolares da Rede Municipal de Ensino não haverá necessidade da entrega de um Plano de Biossegurança, todavia, deverão fundamentar suas ações de retorno às aulas atendendo ao disposto no decreto, guardadas as devidas especificidades gerais e individuais de cada unidade, diz o material distribuído pela assessoria da Prefeitura.

Suspensão das atividades

O decreto especifica que se houver um ou mais casos confirmados de Covid-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de sete dias, podendo ser estendido até 10 dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO, às páginas 3 a 5 do Diário Oficial do Município