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Educação

MP alerta para regras de funcionamento de escolas durante a pandemia

17 maio 2020 - 12h28

Em virtude da pandemia da Covid-19 que suspendeu as aulas nas redes pública e particular de ensino, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, edotou, por meio da 16ª e 17ª Promotorias de Justiça da comarca de Dourados, Recomendação Conjunta que orienta no sentido de se fiscalizar as medidas excepcionais adotadas pelas Redes de Ensino de Educação Básica (particulares e públicas), bem como de acompanhar a reorganização dos calendários escolares e ações que serão implementadas após o transcurso do período de suspensão das aulas presenciais.

Na Recomendação, os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol consideraram uma série de fatores que impactarão na retomada das aulas presenciais. Destacam a incerteza de prazos no que diz respeito à retomada das atividades escolares presenciais que, conforme diretriz do Conselho Nacional de Educação, deverá se dar oportunamente, de modo gradual, dado à gravidade da crise instalada, havendo indícios de que após o transcurso das férias escolares eventualmente antecipadas pela rede municipal de ensino de Dourados e de Laguna Carapã, as aulas continuem suspensas para todos ou alguns alunos, dependendo dos níveis de disseminação do novo coronavírus e das orientações das autoridades sanitárias.

Diante das considerações e das sugestões da Força-Tarefa para atuação dos Membros do MPMS diante da pandemia, os Promotores recomendaram à Secretaria estadual de Educação e aos secretários municipais de Dourados e Laguna Carapã, área de atuação das Promotorias, bem como aos diretores e coordenadores das instituições privadas de educação básica de ensino, para o cumprimento de carga horária mínima obrigatória, de forma individual ou conjunta.

O MPMS recomendou a reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência, o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para a presença de estudantes nos ambientes escolares e o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

Quanto ao planejamento e oferecimento de atividades pedagógicas não presenciais, propôs que fossem regulamentados em atos normativos e documentos próprios, observando uma série de medidas, dentre elas os objetivos de aprendizagem, as formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), a estimativa de carga horária equivalente, a forma de registro de participação dos estudantes e as formas de avaliação não presencial durante situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas. (Da assessoria)