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Educação

Tribunal derruba liminar que impedia desativação de prédios escolares

24 janeiro 2019 - 21h02

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, suspendeu a liminar da 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais e Homogêneos da Comarca de Campo Grande que interferia na autonomia do Poder Executivo em relação ao funcionamento das escolas.

Desde 2010 a Rede Estadual de Ensino sofreu redução de mais de 45 mil matrículas e, por isso, existe a necessidade de remanejar alunos e fechar escolas do Estado (entre elas, a Riachuelo, Professor Otaviano Gonçalves da Silveira Júnior e Zamenhot, além do 3º ano do ensino médio do período noturno da Dona Consuello Muller), informa a Secretaria de Educação.

A decisão atende a pedido formulado por procuradores do Estado da SED (Secretaria estadual de Educação), argumentando que o cumprimento da liminar acarretaria grave lesão à ordem pública, com ingerência de um poder sobre o outro; que os alunos não seriam prejudicados com o fechamento das escolas, pois todos serão remanejados para instituições próximas às suas residências; e que o Estado ultrapassou o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de ter aderido ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal da União, que impõe medidas de contenção de despesas.

Na decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran destacou que “a independência e a harmonia dos poderes constitui um dos mais importantes princípios constitucionais”, que há risco à economia pública e que os alunos não serão prejudicados com as mudanças.

“Conforme demonstrado pelo requerente, todos os alunos que estudavam nas escolas cujo funcionamento foi encerrado foram remanejados para outros estabelecimentos de ensino, preservando-se o critério de proximidade com as suas residências”, constatou a autoridade do Tribunal de Justiça.