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Educação

Promotor suspende contratações temporárias e manda prefeita chamar 754 efetivos na Educação

02 fevereiro 2018 - 18h05

O promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, respondendo atualmente pela 16ª. Promotoria de Justiça do MPE (Ministério Público Estadual) em Dourados, determinou, em despacho à Ação Civil Pública baseada no processo 0809414-80.2017.8.12.0002, protocolado na manhã desta quinta-feira (1), que a prefeita Délia Razuk proceda ao chamamento de 754 servidores aprovados em concurso público para o preenchimento de vagas puras existentes na estrutura da Secretaria municipal de Educação.

Depois de considerar ‘contraditórias’ e sem sustentação o argumento apresentado pelo Município, conforme documentos juntados pela Prefeitura, para justificar a contratação de aproximadamente 1.000 servidores "para suprir as ausências de profissionais em licenças das mais diversas naturezas legalmente previstas [inclusive, para demonstrar isso, junta-se aos autos as licenças já requeridas] e as eventuais "vagas puras" nas condições antes declinadas", a fim de que se pudesse dar início ao no letivo, o promotor observa que, verificadas as listas apresentadas, “apenas 83 profissionais da educação estariam afastados após a primeira quinzena de fevereiro, início do ano letivo”.

De acordo com informações do próprio setor de RH (Recursos Humanos) da Prefeitura, atualmente existem 1.444 profissionais de magistério efetivos na administração pública municipal, enquanto os contratados até o final de 2017 somavam 1.525. “Se há no Município 2.198 cargos, e, destes, apenas 1.444 foram providos, nos parece inequívoca a existência de, no mínimo, 754 vagas puras a serem ocupadas por servidores efetivos, e que atualmente tenta o requerido preencher com contratos precários”, discorre o representante do MPE.

“Novamente, pergunta-se: se a pretensão é contratar 1.000 profissionais, sendo que apenas 83 efetivos seriam substituídos, qual a justificativa da contratação dos 917 excedentes? Não seriam estas vagas puras?”, indaga Eteocles Brito, ao indeferir pleito formulado pelo Município de Dourados, e manter a suspensão do processo de contratações temporárias. Por fim, fixou prazo de cinco dias para a nomeação dos aprovados em concurso público, em número suficiente para ocupar as vagas puras remanescentes.