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Educação

STF decide que professores podem professar crenças religiosas na escola

27 setembro 2017 - 21h38

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula. No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas. Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

A ação em julgamento, apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional", conforme publica o G1.