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Justiça nega pedido do Simted para aumentar percentual de greve na Educação

29 agosto 2017 - 20h36

O desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou, na manhã desta terça-feira (29), deferimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo advogado do Simted (o Sindicato dos Professores de Dourados), Aquiles Paulus, com pedido para que a greve na Educação pudesse contar com 70% do efetivo da categoria, ao invés dos 34% ‘autorizados’ pela Justiça.

Argumentou o advogado do Simted que a decisão liminar que determinou que o percentual de servidores que deveriam permanecer em atividade para assegurar a continuidade do serviço público deveria [fixada pela Justiça em 66%] “foi exarcebada, uma vez que apenas uma minoria participando do movimento esvazia com o poder coercitivo da greve”.

“Inicialmente é de se destacar que o mandado de segurança deve ser utilizado apenas como proteção a direito líquido e certo contra ato abusivo, ilegal ou ameaça de lesão por ato de autoridade pública, não podendo esse remédio ser utilizado como sucedâneo recursal. Esse entendimento inclusive foi fixado na Súmula nº 267 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Contudo, a jurisprudência pátria dominante admite a impetração do mandado de segurança sempre que do ato judicial ocorrer violação frontal a norma jurídica, por decisão teratológica, e não enfrentar recurso com efeito suspensivo”, respondeu o relator do pedido no Órgão Especial do TJMS.

Convencido da inadequação da via eleita para o pleito, o desembargador Julio Roberto decidiu “indeferir liminarmente a ordem”.

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