“Trote não é brincadeira. Não faça e não deixe acontecer”. Este é o alerta estampado nas faixas instaladas nas Unidades 1 e 2 pela Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis (COAE) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O objetivo é evitar a realização de trotes na recepção dos mais de 1,4 mil calouros neste início do ano letivo de 2011.
Por meio da Portaria nº 083, de 07 de março de 2007, a UFGD especifica o que é proibido. A Universidade ainda disponibiliza contatos para denúncias por e-mail ([email protected]) e telefone (3410-2731).
Confira o documento:
PORTARIA Nº 083, DE 07 DE MARÇO DE 2007
Artigo 1º - Proibir expressamente a realização de trote aos calouros no âmbito da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
§ 1º - Considera-se trote, para os efeitos desta portaria, a prática dos seguintes atos:
a) agressões físicas;
b) coação para ingestão de bebidas alcoólicas;
c) utilização de pinturas, banhos de ovos, farinhas e demais produtos, seja no corpo ou na roupa;
d) coação para uso de fantasias;
e) coação para participação em brincadeiras, dramatizações e performances, que impliquem na ridicularização ou humilhação dos calouros ou menosprezo pela sua dignidade;
f) agressões morais ou psicológicas;
g) colocação do calouro em situações que impliquem em vergonha, embaraço, vexame, medo, terror ou qualquer emoção traumatizante;
h) demais atitudes indisciplinares.
§ 2º - Não se considera trote, para os efeitos desta portaria, as atividades de recepção aos calouros voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem.
Artigo 2º - Os alunos que desrespeitarem os preceitos desta portaria estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão, conforme a gravidade do caso, após a realização da correspondente sindicância, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Artigo 3º - O texto da Lei Estadual nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, será reproduzido e divulgado no âmbito da comunidade universitária, sendo afixado em murais e repassado para os diretores de faculdade, para os coordenadores de curso e para as lideranças do movimento estudantil.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Link: www.ufgd.edu.br/prograd/legislacao/portaria%20083-proibe-trote.pdf