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Educação

Agora é lei: aluno que depredar escola terá que arcar com o custo

10 maio 2017 - 21h05

Projeto de Lei de 2015, que ficou conhecido como "Lei Harfouche", e obriga o aluno da escola estadual a reparar o dano causado por vandalismo, foi aprovado em primeira discussão na sessão desta quarta-feira (10) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Ele já tinha sido aprovado no dia 21 de junho de 2016, mas recebeu uma emenda do deputado Pedro Kemp (PT).

A Emenda Substitutiva Integral foi rejeitada pela maioria dos parlamentares. O petista explicou que a proposta não prevê um referencial sobre as punições e, na avaliação dele, o responsável por estabelecer medidas socioeducativas é o Juizado da Infância e Juventude.

A lei homenageia o procurador Sérgio Harfouche que na época da criação era promotor da Promotoria da Infância e Juventude. A penalidade será aplicada após advertência verbal e escrita. As atividades definidas receberam o nome de PAE (Prática de Ação Educacional) e MAE (Manutenção Ambiental Escolar).

Outras três proposições aprovadas em primeira discussão foi o projeto de lei que permite a poda e supressão de vegetação e obstáculos naturais existentes nas faixas laterais das rodovias estaduais. Segundo o autor, a intenção é que existam efetivamente as áreas laterais para resguardar a segurança dos motoristas.

O projeto do Poder Executivo que concede gratificação de 15% ao professor de carreira da educação básica, com carga horária de 40 horas, nas funções de docência e de coordenação pedagógica que trabalhem nas escolas inseridas no Programa de Educação em Tempo Integral, denominado Escola de Autoria e, também relacionado à educação, aprovado o projeto que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Jogo da Morte – Baleia Azul.

A proposta que institui o piso salarial para farmacêuticos e farmacêuticos bioquímicos no Estado foi retirado da pauta de votação, conforme reproduz o G1 estadual.

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