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É hora de se preparar para a LGPD

04 agosto 2020 - 18h37Por CARLOS ALEXANDRE PERIN

É fato que a Lei Geral de Proteção de Dados irá representar uma significativa modificação na forma como olhamos os dados pessoais que possuímos em nosso banco de dados. No mercado imobiliário, os dados dos clientes ou prospects significam ferramentas de trabalho, em relação às quais será necessário dar o uso adequado e eficiente quando a lei entrar em vigor.

Entretanto, a data de vigência da lei é uma incógnita. Apesar de ser uma lei formal, votada em dois turnos nas casas legislativas e promulgada pelo presidente Michel Temer em 2018, sua vigência foi sendo postergada por emendas legislativas para 16 de agosto de 2020 e, finalmente, para 3 de maio de 2021 por uma medida provisória (MP 959/20) que tem validade até 26/08/2020. Ou seja, enquanto a MP estiver vigente, a lei está adiada, até 3 de maio do ano que vem.

Porém, caso perca a validade por não ser votada pelo Congresso até 26/08/20, ou, ainda, a MP seja rejeitada pelo Congresso, a vigência da lLei se efetivará em 16 de agosto de 2020, como previsto na emenda anterior. A situação é surreal eis que se a MP caducar em 26 de agosto, a LGPD já estaria vigendo desde 16 de agosto.

Mesmo que a lei tenha a vigência postergada para maio de 2021, é preciso ter em mente que um processo completo de adaptação a LGPD demora de 6 a 8 meses para implantação e amadurecimento. Um projeto iniciado no segundo semestre de 2020 somente estará pronto às portas da entrada em vigor da lei.

* O autor é Advogado, especialista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

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