Menu
Buscarsexta, 19 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
22°C
Artigos

ECA 30 anos - Que avanços e desafios marcam essa comemoração?

14 julho 2020 - 12h28

Neste 13 de julho completamos 30 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma caminhada com muitas conquistas para a infância e adolescência brasileira. No entanto, há ainda muitos e novos desafios que devem ser pautados e debatidos, especialmente nesta conjuntura adversa onde o alcance e manutenção dos direitos tornaram-se uma nova batalha a cada dia.

O Brasil foi pioneiro na consolidação de uma legislação que garantiu os direitos da criança e do adolescente de zero a dezoito anos, compartilhado entre família, estado e sociedade. Fruto de uma intensa mobilização social, o ECA instituiu o princípio da prioridade absoluta, afiançando os direitos que as crianças e os adolescentes têm à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Nota-se que o processo constituinte brasileiro e a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coincidiram com o período final da discussão e aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) pelas Nações Unidas, fazendo com que essas importantes legislações refletissem seus princípios e inovações.

artigo eca Eloísa Castro Berro

Segundo a Unicef (2019) a Convenção sobre os Direitos da Criança é o tratado mais amplamente aceito na história universal e o mais abrangente de todos os instrumentos legais em favor da promoção e da proteção da criança. Sua aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, impactou legislações, programas e políticas no mundo todo, mudando a vida de milhões de crianças e adolescentes. A Unicef reconhece o Brasil como um grande parceiro no processo de consolidação da Convenção sobre os Direitos da Criança e Adolescentes, sendo um dos primeiros países a ratificar a Convenção.

Antes do ECA registra-se que, enquanto a vida das “crianças” era regulada pela legislação da família, a dos “menores” estava submetida ao Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), que dispunha sobre a proteção e vigilância ao “menor” em situação irregular, a partir de uma perspectiva punitiva e assistencialista. Dispensava o mesmo tratamento e a institucionalização às crianças abandonadas, órfãs e os adolescentes que haviam cometido atos infracionais.

Com a promulgação do ECA, as crianças e adolescentes tornam-se sujeitos de direitos e, para tanto, uma nova arquitetura foi instituída. O Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) é constituído por três eixos: a promoção e a defesa dos direitos, assim como o controle social. Nesse Sistema estão presentes todas as políticas públicas, além dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares, as Delegacias Especializadas, o Ministério Público e as Varas da Infância e da Juventude, que tem a responsabilidade do enfrentamento das desigualdades sociais, que se traduzia (e ainda se traduz) no reconhecimento da necessidade do acesso à escola, saúde, habitação, no combate à mortalidade, trabalho infantil, abuso e exploração sexual há que foram submetidas milhões de crianças e adolescentes. É preciso reeditar campanhas de enfrentamento ao trabalho infantil, abuso e exploração sexual, por exemplo. Campanhas, programas e projetos que valorizem a cidadania e denunciem o desrespeito aos direitos. Também assegurar a proteção social por meio do conjunto de serviços e benefícios conquistados nesse período de consolidação do ECA e outras legislações que completam e ampliam as seguranças à infância e adolescência no Brasil. Diversos sistemas públicos fortalecem e sustentam os direitos presentes no artigo 227 da CF, entre esses da educação, da saúde (SUS), da assistência social (SUAS), além de outros instrumentos normativos de igual importância.

artigo eca1 Valdete de Barros Martins

Nesse sentido, destaca-se a importância dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (controle social), que cumprem papel fundamental na vigília dos direitos, aprovando as políticas públicas e garantindo recursos financeiros fundamentais para assegurar proteção à todas crianças e adolescentes. Cabe aqui um destaque ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, criado na década de 90, que cumpre papel fundamental nas deliberações de importantes legislações de alcance inestimável para meninos e meninas do Brasil. Hoje esse espaço de controle social enfrenta grandes dificuldades. O governo federal interviu por meio do decreto presidencial 10.003/2019, publicado em setembro de 2019, que alterou as regras de funcionamento e as características democráticas do Conanda, destituindo conselheiros eleitos democraticamente para o biênio 2019-2020 e reduzindo a participação de organizações da sociedade civil no órgão, dentre outras medidas. Essa atitude é uma verdadeira afronta a este espaço de controle social de fundamental importância para a garantia de direitos de mais de 50 milhões de crianças e adolescentes brasileiras.

Apesar dos avanços, as desigualdades continuam hoje agravadas pela conjuntura e também influenciada pela pandemia, (aumento da pobreza, desemprego, subemprego, entre outras situações de exclusão social), fazendo com que milhões de crianças e adolescentes permaneçam privadas de seus direitos fundamentais, estando fora da escola, sem acesso a saúde ou expostos a diferentes formas de violência e exploração.

A garantia da proteção social às crianças e adolescentes e suas famílias só será possível com a forte participação do Estado brasileiro, com sistemas públicos de proteção social fortalecidos e com recursos públicos suficientes para o desenvolvimento das politicas públicas de acesso universal. É urgente a derrubada da Emenda Constitucional 95, a cobrança da democracia, o resgate do papel dos conselhos paritários e o diálogo e respeito às instâncias democráticas. É determinante que as forças sociais democráticas se articulem para assegurar medidas que garantam a permanência das conquistas na direção da prioridade absoluta, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Eloisa Castro Berro é Assistente Social, Professora universitária e ex representante do PNUD/MS - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

Valdete de Barros Martins é Assistente Social, Professora universitária e ex conselheira do CONANDA.

Deixe seu Comentário

Leia Também