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Novo modelo de RG pode incluir todos os documentos em MS

13 março 2020 - 20h33

O Instituto de Identificação de Mato Grosso Sul, vinculado à Coordenadoria-Geral de Perícias da Sejusp (a Secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública), adotou desde o início deste mês o novo padrão de Carteira de Identidade. A partir de agora, a pessoa que for solicitar o documento poderá informar a sua condição de saúde, inserir números de outros documentos ou ainda optar pela inclusão do nome social.

Para o diretor do Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul, Marcio Cristiano Paroba, a decisão é inédita e Mato Grosso do Sul se antecipa ao Decreto federal 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula a expedição do documento.

“Embora a decisão tenha sido postergada para março de 2021, Mato Grosso do Sul já estava preparado para atender esse novo modelo e desde o dia 2 de março, adotou o novo padrão”, explica o diretor. Até nesta terça-feira (10), mais de 2.900 pessoas já haviam requerido o novo modelo do documento de identificação no Estado, quatro deles optando pelo nome social.

Para quem precisar obter a primeira ou segunda via da Carteira de Identidade, poderá optar por incluir os números de alguns documentos como: Número de Identificação Social (NIS); número no Programa de Integração Social (PIS) ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão Nacional de Saúde; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Certificado Militar; e ainda o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado.

Poderá ainda informar quanto à condição de saúde, sendo neste caso necessário apresentar o atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar. O documento pode trazer também informação como o tipo sanguíneo e o fator Rh, além do símbolo de portador especial de necessidades especiais.

“É importante ressaltar que, para incluir os novos dados, a pessoa deverá apresentar documentos originais. Para a primeira ou segunda via será necessária a cópia da certidão de nascimento ou casamento”, lembra Paroba.