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Sindicato Rural lamenta decisão do STF sobre Funrural e critica apoio da CNA

05 abril 2017 - 11h38

A diretoria do Sindicato Rural de Dourados lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar que o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é constitucional, ou seja, voltará a ser cobrado do setor produtivo e, ao mesmo tempo, criticou a postura da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) que se declarou favorável ao imposto, antecipadamente à votação da Suprema Corte.

“O sensato, o legítimo, o moral e ético será a CNA, que representa o produtor, ficar ao lado do homem do campo, mas assistimos nossa entidade fazer justamente o contrário”, lamenta Lúcio Damália, presidente do Sindicato Rural de Dourados. “É como se tivéssemos levado uma facada pelas costas”, completa o líder ruralista.

O Sindicato Rural entende que a votação no STF teve um caráter político e não constitucional. “Essa medida vai impor uma dívida bilionária aos produtores rurais a partir do momento em que contraria a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição em 2011, quando os produtores de todo o país deixaram de recolher o tributo que incide sobre a produção”, explica Damália. “E agora, será que vão querer cobrar retroativo aos últimos 5 anos?”, questiona Damália. “Se fizerem isso será uma quebradeira geral”, alerta.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi instituído no artigo 25 da lei que define as fontes de custeio da Previdência Social (lei 8.212/91). Desde então, foram publicadas várias normas de contribuição. Uma destas, a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, fixou as alíquotas e bases de cálculo. Outra, de 2001 (lei 10.256/01), modificou o artigo 25 da lei de custeio. O processo no Supremo discutia se a cobrança era constitucional conforme a redação de 2001, que aproveitou itens da Emenda de 1998. A Emenda já previa a cobrança (sobre o faturamento) e essa lei (10.256/01) só regulou. Por isso, o Supremo entendeu que está de acordo com a Constituição.

Para o advogado especialista em direito previdenciário, Luciano Caram, dependendo de quem faz as contas, o total a ser arrecadado para os cofres públicos é estimado entre R$ 7 bilhões e R$ 10 bilhões. “Quem manteve o recolhimento do Funrural mesmo com a liminar ou fez o depósito judicial, está mais tranquilo porque fez o pagamento, mas quem se amparou na liminar e não recolheu a contribuição desde 2011, poderá ser obrigado a pagar com juros, correção e multa”, explica o advogado.

Lúcio Damália alerta que a possibilidade de cobrança retroativa já começa a gerar preocupação no campo. “Nossa expectativa é que organismos representativos do agronegócio, como as Federações Estaduais, por exemplo, esperem a publicação do acórdão do STF para ingressar com pedidos de embargos para tentar mudar a decisão da Suprema Corte”, explica. “O que não pode é o produtor sofrer restrições de acesso a financiamentos, como o crédito rural, em virtude dessa decisão”, ressalta.

Em meio ao debate sobre a decisão do STF, o presidente do Sindicato Rural volta a lamentar a posição da Confederação da Agricultura e Pecuária. “A CNA manifestou publicamente apoio à manutenção da cobrança do Funrural, argumentando que a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira, mas entendemos que esse imposto é inconstitucional e esperávamos que nossa entidade mantivesse esse mesmo entendimento”, lamenta Damália.

O fato é que tanto a decisão do STF quanto a posição da CNA contrariam os interesses do segmento e causam insegurança jurídica na medida que fere a isonomia dos critérios de tributação e contesta julgados anteriores. “A Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) entende que a decisão do STF não reflete a forma mais justa e equitativa de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, violando, assim, o princípio da igualdade e impondo ao produtor rural ônus indevido e pensamos que essa também deveria ter sido a postura da CNA”, finaliza Lúcio Damália.