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Economia

Poupadores prejudicados pelo Plano Collor II têm até amanhã para acionar a Justiça

30 janeiro 2011 - 14h20Por Redação Douranews, com Band

Quem tinha valores depositados em poupança na época do Plano Collor II tem até segunda-feira, dia 31 de janeiro, para entrar na Justiça pedindo a diferença da correção monetária. O prazo limite de 20 anos refere-se ao aniversário do plano econômico. Na época, fevereiro de 1991, as instituições bancárias não aplicaram índices de reajustes ou usaram uma taxa menor. No caso do Plano Collor II, o percentual foi de 21,87%.
De acordo com a advogada Alessandra Maria da Silva, é fundamental que o poupador tenha em mãos uma cópia dos extratos bancários de janeiro a fevereiro de 1991.
Se o consumidor não guardou os extratos bancários, ele deve pedir os mesmos à instituição bancária. A pessoa deverá fazer por escrito a solicitação em duas vias, para que a cópia do protocolo fique em sua posse.
Caso o banco onde o consumidor tinha dinheiro guardado seja a Caixa Econômica Federal, a competência para julgar a ação será da Justiça Federal. Alessandra afirma que, se o valor não exceder 60 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 30.600,00), a ação poderá ser apresentada junto ao Juizado Especial Federal, sem a necessidade de um advogado.
"O poupador deve ficar atento se o valor exceder esse montante, pois o obriga a ter a assistência de advogado", declara Alessandra. "Além disso, o consumidor precisa levar ao juizado documentos pessoais, tais como: cédula de identidade, CPF e comprovante de residência", completa.
De acordo com a advogada, ainda não há um prazo para as pessoas receberem o pagamento desse reajuste. Ela afirma que algumas instituições bancárias firmam acordo, o que põe fim ao processo. Entretanto, outras aguardam sentença reconhecendo o direito do poupador, o que, dependendo do caso, leva em média de 1 a 4 anos.
Se o poupador perder o prazo para ajuizar a ação, Alessandra recomenda aguardar. "Existem diversas ações civis públicas propostas por órgãos de proteção aos consumidores. Se o desfecho dessas demandas forem favoráveis alcançarão todos os poupadores". De qualquer forma, é imprescindível estar de posse do extrato bancário do período de janeiro a fevereiro de 1991, enfatiza a especialista.

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