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Meu filho ficou doente, e agora?

24 janeiro 2011 - 16h31Por redação douranews/ com ig

Se o seu filho foi diagnosticado com uma doença que precisa de acompanhamento contínuo, o que provavelmente significa se ausentar do trabalho por dias seguidos, o governo federal ainda não pode fazer nada por você – como abonar faltas ou conceder uma licença remunerada. Por isso é preciso sintonizar o canal de comunicação com o RH de sua empresa.

“Esta questão é controversa, pois embora a falta da mãe ou pai ao trabalho para cuidar do filho doente não seja autorizada, o Estatuto do Menor garante que a criança deve ser acompanhada de seus representante legal nessas situações”, explica a advogada Viviane Bender, do escritório Santos Salles. Por isso, a especialista acredita que a falta no trabalho, apesar de justa, não seria remunerada, mas também não poderia ser punida. “Para fins trabalhistas, o empregador tem o direito de descontar os dias”, completa.

Mesmo sem o respaldo da lei, as empresas adotam posturas diferentes no caso de doença dos filhos, todas relatadas em suas políticas internas. Por isso é preciso conhecer essas regras e entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para saber o que a empresa pode fazer por você. Segundo o gerente de RH de uma grande rede de varejos*, a flexibilidade pode variar bastante. “Infelizmente já tivemos casos como este – crianças com câncer, por exemplo – e a empresa deu todo o apoio ao colaborador e sua família, não só com assistência médica e psicológica, mas também com o abono de faltas e licenças, independentemente de atestados médicos”, diz.

Em alguns casos, os empregadores concedem férias ou licenças remuneradas para trabalhadores que necessitam cuidar de seus filhos. Em outros, o esquema de home office pode ser adotado, bastando entrar em um acordo com a liderança imediata. Assim, mães podem trabalhar em casa, enquanto acompanham a recuperação do filho.

De olho na legislação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de maio de 2010, um projeto de lei que garante ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho por até 30 dias para acompanhar o filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. “O ideal seria licença – e não falta – pelo tempo que for necessário. Mesmo assim, já é um avanço significativo”, comemora o advogado Leandro Aguiar Piccino, sócio da Piccino & Piccino Advogados Associados. O projeto aguarda tramitação no Senado Federal.

“Algumas categorias têm convenções coletivas que autorizam aos trabalhadores daquela classe a ausência para fins de acompanhamento e cuidados com os filhos menores em tratamento, sem qualquer prejuízo ao empregado e ao empregador”, lembra Viviane. Portanto, se a empresa onde você trabalha não oferecer a flexibilidade necessária para os cuidados com o seu filho, você pode procurar o sindicato com o qual contribui para conhecer os direitos assegurados por ele.

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