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Agronegócio

Iagro altera portaria para ajustar o cumprimento da rastreabilidade na carne de equídeos

06 janeiro 2011 - 17h09Por Redação Douranews, com Assessoria

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6) uma alteração da portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) Nº2.097, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre equídeos (cavalo, burro, etc.) encaminhados ao abate.

O documento leva em consideração a condição sanitária destes animais no Estado e o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) que aprova as normas para a prevenção e o controle da anemia infecciosa equina. Os ajustes são necessários para se adequar ao cumprimento do documento: “Detalhamento das diretrizes para implementação da rastreabilidade na carne de equídeos produzida em estabelecimento sob inspeção Federal”.

As alterações, segundo o Manual de Preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal de Equídeos, implica no preenchimento da planilha de compra pelo produtor, de acordo com o modelo constante no Anexo III da Portaria (veja aqui, página 5), com assinatura do produtor ou seu representante legal. A planilha de registro de tratamento com medicamentos veterinários deve constar os itens administrados nos últimos seis meses, de acordo com o modelo constante no Anexo IV da portaria, com assinatura do responsável pela administração do medicamento.

O proprietário deve ainda declarar que os animais constantes na planilha não foram utilizados para atividades esportivas, que estiveram sob responsabilidade do produtor nos últimos seis meses e que não foram tratados com princípios ativos que contenham anabolizantes. Caso os animais tenham sido submetidos a tratamento veterinário, deve ser atestado que os produtos utilizados eram todos registrados pelo Mapa, respeitando os respectivos prazos de carência.