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Saiba como funciona a nova versão do ReceitaNet

21 dezembro 2010 - 11h20Por Redação Douranews/com band

Interativo, eficiente e seguro. É assim que a Receita Federal define o programa que valida e transmite as declarações de impostos federais, o ReceitaNet.

A partir do próximo ano, o contribuinte já fará a declaração com a nova versão do software. Com um layout mais moderno e de fácil preenchimento, o programa já está disponível no site da Receita.

O eBand consultou a Receita Federal e esclareceu algumas dúvidas dos contribuintes sobre o novo software.

O que esta nova versão traz de diferente da anterior?

RF - A Receita Federal tem como principal foco simplificar o preenchimento do programa de Imposto de Renda Pessoa Física para facilitar a vida do contribuinte. Além de uma nova aparência, esta versão apresenta um novo formulário dos rendimentos recebidos acumuladamente, como as pensões alimentícia. Agora, na tela “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva", o montante pode ser dividido pelo número de meses a que corresponde o rendimento. O resultado é a queda do valor do imposto ou mesmo sua eliminação para quem está abaixo do limite de isenção mensal.

Quais são os procedimentos para entrega?

RF - O contribuinte deve gravar a declaração no disquete ou no disco rígido do computador. Nos programas Geradores de Declaração, quando a mesma estiver pronta, acione a opção "Gravar declaração para entrega à RFB..." do menu "Declaração". Após esta operação, acione o programa ReceitaNet a partir do da opção do programa gerador "Transmitir via Internet" ou transmita a declaração com a utilização do aplicativo ReceitaNet.

Quais são os locais em que o contribuinte pode encaminhar a declaração?


RF - Essa transmissão pode ser feita da casa do contribuinte, do escritório, das estações de auto-atendimento na RFB ou de entidade autorizada.

As declarações só podem ser encaminhadas via internet?


RF -
Não. As declarações também podem ser entregues em quaisquer agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal no país, durante o expediente bancário, em um disquete.

Qual o método de segurança utilizado para proteger o contribuinte de fraude pela internet?


RF - É assegurada ao contribuinte a entrega das declarações assinadas com certificado digital garantindo a autoria das declarações. O contribuinte pode incluir, como estratégia antifraude, o número do recibo da declaração do ano anterior ou, se retificadora, da declaração original enviada previamente. Uma declaração enviada sem número do recibo, se encaminhada novamente, será substituída por aquela com o dígito que apenas o contribuinte detém.

Se o contribuinte encontrar dificuldade de acesso terá algum tipo de ajuda?

RF -
O próprio programa tem o ajuda, perguntas e respostas. O contribuinte pode também entrar em contato com os funcionários da Receita que irão orientá-lo nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

É preciso ter um e-mail ou um provedor específico para encaminhar a declaração?

RF - Não. Apenas é necessário que o computador seja capaz de acessar a internet. Importante: para enviar sua declaração por meio da internet não é necessário que o contribuinte tenha e-mail ou contrate acesso junto a provedores. É possível enviar a declaração usando o acesso à internet de terceiros.

Após encaminhar a declaração, o contribuinte receberá algum comprovante?

RF - A comprovação de entrega é obtida por meio da gravação de um arquivo, no disquete ou no disco rígido do computador, contendo o recibo de entrega com data e hora da recepção e assinatura eletrônica.