O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul e suspendeu integralmente a Lei da Pesca, promulgada em 28 de abril de 2010. A decisão foi tomada ontem (24) pelos desembargadores durante sessão do Pleno.
Além do relator do processo, desembargador Luiz Carlos Santini, mais doze desembargadores votaram a favor do pedido de inconstitucionalidade formulado pela OAB/MS. Apesar do deferimento, o julgamento ainda não está finalizado, uma vez que o desembargador Sérgio Fernandes Martins pediu vistas do processo e, ainda não declarou seu voto.
A decisão de ingressar com a ADIN contra a Lei da Pesca, segundo Leonardo Duarte, foi respaldada no parecer do presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MS, Abel Costa de Oliveira. “O parecer mostra que a Lei Estadual 3.886 contém alguns equívocos que podem ser questionados judicialmente, principalmente em relação à forma como foi elaborada. Além disso, ela viola o princípio da primazia da vida, a partir do momento em que prioriza o fator econômico”, argumenta.
De acordo com Duarte, a inconstitucionalidade da Lei da Pesca também tinha sido questionada pelos deputados estaduais Paulo Duarte (PT) e Paulo Correa (PR) que protocolaram dois pedidos de providências junto à Seccional de Mato Grosso do Sul. No entendimento do presidente da OAB/MS, as representações entregues pelos dois parlamentares, na realidade, refletiam o clamor geral da sociedade que pedia uma tomada de posição da entidade.