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Economia

'Lei Seca' das eleições começa às 3 horas da madrugada deste domingo

14 novembro 2020 - 13h32

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul publicou a Portaria 8/2020 que versa sobre a proibição do consume de álcool no dia das Eleições. O normativo, que está em consonância com a Resolução TSE 7.651, visa a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

A Portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre às 3 e 17 horas do dia 15 de novembro (domingo), em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado. O descumprimento dessa determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).

Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

Os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30, estão fora das regras de proibição.