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Economia

Restaurantes ganham queda de braço e toque de recolher volta para às 22 horas

30 julho 2020 - 16h34

O Decreto 2.787, publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Município, estabelece novo horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia mundial do coronavírus. Agora, a circulação de pessoas volta a ser permitida até às 22 horas, conforme era no início do regime de contenção. Depois, passou a ser proibida a movimentação entre às 20 horas e as cinco da manhã do dia seguinte, o que provocou revolta dos donos de estabelecimentos que comercializam alimentos

Conforme o artigo 1º do novo decreto, “fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22h às 05h, exceto aos órgãos de segurança, chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito”.

O decreto veda o consumo de bebidas alcoólicas no shopping e na praça de alimentação, nos restaurantes e similares a partir das 20 horas. Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do artigo 3º do Decreto 2.667 de 16 de junho e, também, fica mantida a suspensão de funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias.

Horário do comércio

O comércio poderá continuar funcionando de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas e aos sábados das 8 às 12; o shopping center de segunda a sábado, das 11 às 21 horas, incluindo a praça de alimentação.

Os mercados e atacados devem funcionar de segunda a sábado das 7h30 às 20; e os restaurantes, de segunda a sábado, das 11 às 22 horas. Restaurantes, lanchonetes, cafés e padarias deverão implantar espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e o máximo de quatro cadeiras em cada uma delas.

Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de dois metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras. Fica vedado o consumo no local.

Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município, conforme ampla listagem já divulgada, especificando quais são essas atividades, indicadas no Decreto 2.770, do dia 17 deste mês. CONFIRA AQUI

Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de um membro por família. Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 anos.

Igrejas e academias

Ainda conforme o decreto, as atividades religiosas poderão ser reiniciadas desde que, atendidas às seguintes normativas: deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; também deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada.

As academias de ginástica podem voltar a realizar os atendimentos, somente às segundas, quartas e sextas feiras; e os alunos deverão manter distância mínima de 5 metros de outro praticante, com uma área de 20m² para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% da capacidade do recinto.

Todas as medidas do decreto atualizado começam a vigorar a partir desta sexta-feira (31), segundo a publicação oficial.

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