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Economia

MP monitora medidas sanitárias de mercados para prevenir Covid-19 em Dourados

23 junho 2020 - 00h27

As Promotorias de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Dourados instauraram Procedimento Administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a execução de medidas sanitárias e de biossegurança para prevenção e controle da disseminação e contágio do novo coronavírus pelas redes de supermercados, hipermercados, atacadistas e congêneres em funcionamento no Município.

A medida, que está publicada em edição do Diário Oficial do MPMS desta terça-feira (23), considera decretação, em janeiro deste ano, pela OMS (Organização Mundial de Saúde), de situação de “emergência de saúde pública de importância internacional”, seguida da declaração mundial de pandemia da Covid-19, em março, com a recomendação do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Na abertura do Procedimento, o MP de Dourados considera ainda o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Coronavírus que coloca o Brasil, no momento, no nível de reposta 3 [emergência em saúde pública de importância nacional] e que Estados e Municípios vêm elaborando planos de contingência locais, inclusive acatando recomendações expedidas pelo MPMS.

Apesar das ações desenvolvidas pela municipalidade e do Plano de Contingência desenvolvido pela Secretaria municipal de Saúde, o número de casos confirmados da doença aumenta, de forma exponencial, diariamente, em transmissão comunitária, colocando Dourados como o novo epicentro da Covid-19 em Mato Grosso do Sul, reconhecem as Promotorias.

Nesse sentido, observa a Recomendação, os supermercados, hipermercados e atacadistas continuam a funcionar mesmo neste período de pandemia, como locais de grande circulação e de aglomeração de pessoas, e muitas pessoas seguem comparecendo a tais ambientes comerciais, lotados, sem que esss ou os próprios funcionários e prestadores de serviços estejam utilizando equipamentos de proteção individual básicos, como máscara e álcool 10º, aumentando a chance de transmissão do coronavírus individualmente para o funcionário e para o consumidor, ampliando, ainda mais, a transmissão comunitária.

Cinco dias para o cumprimento

A partir dessas considerações, o MPMS de Dourados recomenda – e fixa prazo de cinco dias para o cumprimento ou não do que se pede - que todos os empregados do setor supermercadista utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser caseiras, desde que atendidas as orientação do Ministério da Saúde, devendo ser feita a limpeza regular conforme orientação das autoridades sanitárias; estabeleçam estratégias e rotinas de organização e biossegurança de modo a evitar aglomerações dentro e fora do estabelecimento comercial, adequando o número de pessoas a serem atendidas, de acordo com o espaço físico disponível, fiscalizando o cumprimento da distância mínima entre os consumidores, aumentando a frequência de limpeza dos locais onde os usuários mantêm maior contato, e disponibilizando álcool 70% para a higienização das mãos, carrinhos, cestas, caixas, esteiras e mercadorias.

Recomenda, ainda, que se realizem campanhas em estabelecimentos, com cartazes, avisos sonoros, e outros meios de divulgação, para estimular: o uso de máscaras por todos os consumidores, em todos os lugares públicos, obedecendo as normativas das autoridades públicas e sanitárias; que apenas um membro da família fique responsável pelas compras, a fim de que a clientela deixe de fazer compras em grupo, evitando a exposição do menor número de pessoas possíveis a ambientes, em potencial contaminados, sobretudo aquelas que pertençam aos grupos de risco; a realização de compras por canais alternativos ofertados como compras online e/ou por telefone; determinem que todos os entregadores usem obrigatoriamente máscaras10, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e devendo ser feita a limpeza regular conforme orientação das autoridades sanitárias; adotem todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos funcionários e consumidores, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde e ainda: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos; limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos como telefones e teclados com desinfetante; colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no trabalho; implementar essas medidas de forma combinada com ações de comunicação, como a orientação na intranet sobre a lavagem das mãos; assegurar que funcionários, colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão; e exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos.