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Polícia está autorizada a prender quem se recusar a usar máscaras para entrar em lojas

06 maio 2020 - 21h21

Decreto 2583, publicado na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Município, traz um recuo da prefeita Délia Razuk em relação à frequencia permitida dos religiosos em templos que voltam a ser autorizados a promover reuniões públicas com aglomeraçãpo controlada; e um avanço, em relação ao cumprimento da exigência do uso de máscaras por parte da população, entre as ações de combate ao novo coronavírus em Dourados.

O decreto, que altera dispositivos das normas editadas na publicação de 14 de abril, considera que, por conta do desabastecimento no mercado local e a "dificuldade para aquisição do termômetro infravermelho", será tolerada a não utilização desse expediente, pelo prazo de 10 dias uteis, para a entrada das pessoas em templos religiosos. A medida atende pressão da bancada evangélica de vereadores da Câmara de Dourados.

A outra modificação consta da criação de parágrafo único no artigo 4º B do Decreto 2.523 de 14 de abril de 2020, e amplia medidas a serem adotadas para prevenção do contágio da Covid-19. Pela modificação, a ausência do uso de máscara acarretará na retirada da pessoa da fila, impedimento de entrada nos recintos ou transporte público ou privado. Em caso de desatendimento da obrigatoriedade prevista, a Guarda Municipal ou a Polícia Militar poderão ser acionadas para as providências cabíveis.