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Economia

OAB divulga orientações para consumidor não sofrer prejuízo com o corona

25 março 2020 - 12h38

A OAB 4ª Subseção de Dourados/Itaporã, através da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborou uma lista contendo as principais dicas para que o consumidor não sofra prejuízo, com o objetivo de esclarecer dúvidas da população em relação a compras e serviços no atual cenário de mudanças ocorrida em todos os setores devido a pandemia do coronavírus.

“Com a pandemia causada pelo coronavírus, o cenário é preocupante, e devemos estar atentos aos nossos direitos. Não se pode permitir que haja a transferência de todos os riscos e ônus para os consumidores. Por essa razão, temos que recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, que tem como objetivo proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo, ou seja, os consumidores”, explicou Aline Viscardi, secretária titular da Comissão de Defesa do Consumidor da 4ª Subseção.

Confira as orientações

Planos de saúde: O teste para detecção do coronavírus já foi incluído pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Assim, o tratamento da Covid-19 é assegurado aos beneficiários, devendo ser observado o tipo de contrato.

Vôos: O consumidor não é obrigado a viajar e correr o risco de contrair o coronavírus. Assim, quem adquiriu passagem para datas entre 1º de março e 30 de junho, poderá remarcá-las sem ônus. O consumidor poderá optar por ficar com um crédito e terá direito ao valor integral do bilhete, para usar em até 12 meses da data inicial do vôo. No entanto, para quem preferir receber em dinheiro, serão aplicadas as regras contratuais, ou seja, a companhia poderá reter parte do valor pago. Nos casos em que o cancelamento for em razão da empresa aérea, o consumidor poderá pedir o reembolso, em dinheiro, do valor integral pago.

Cancelamentos de festas e eventos: Estão proibidas as aglomerações de pessoas, como medida de prevenção ao coronavírus. Por essa razão, em caso de cancelamento de festas e eventos, os consumidores poderão optar pela devolução do valor integral pago. No entanto, como forma conciliatória, muitas empresas estão incentivando que se remarquem a festa, e fique com um crédito para usar em até 12 meses ou garanta o seu ingresso para quando cinemas e casas de show voltarem com as suas atividades. Todas as ofertas são válidas, mas é importante destacar que é o consumidor quem deve escolher a alternativa que melhor lhe convier.

Preços abusivos: Com o aumento da demanda dos itens usados para a prevenção do coronavírus, como as máscaras e o álcool em gel 70%, está sendo observado um aumento injustificado dos preços. Neste caso, o consumidor deve guardar a nota fiscal de compra, denunciar ao Procon, e a empresa poderá ser multada pela prática abusiva de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, e obter vantagem desproporcional, o que é proibido pelo artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.

Bancos: Alguns bancos, como o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos que estejam em dia com os pagamentos. Cada caso será analisado de forma individual, e as negociações podem ser feitas pelo telefone do banco ou pelos canais eletrônicos. Essa medida não inclui as dívidas de Cartão de Crédito, de cheque especial e as contas de consumo.

Academia: Como no caso de Dourados, que o Decreto 2.480 vedou o funcionamento das academias, pode o consumidor, mesmo aquele que tenha feito um pacote por vários meses, pedir cancelamento do contrato e suspensão do pagamento de mensalidades a vencer, bem como o reembolso de valores pagos antecipadamente. Ainda, como forma conciliatória, consumidor e a academia podem fazer um acordo para a postergação dos contratos, oferecendo inclusive videoaulas para que o aluno continue se exercitando em casa.

Troca/garantia: Como o comércio está fechado, e estamos com restrição de circulação, caso o consumidor tenha algum produto com defeito, passível de troca ou garantia prestes a expirar, é recomendado que registre essa intenção junto a empresa, pelo SAC ou e-mail, da intenção de troca e garantia.