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Dourados tem mais de R$ 9 bilhões a declarar em Imposto de Renda

28 fevereiro 2020 - 11h07

Passado o carnaval, começa o período em que os contribuintes do País inteiro devem enviar as declarações de Imposto de Renda para a Receita Federal. O prazo começa segunda-feira (2) e termina no dia 30 de abril, data limite para que todos os contribuintes tenham finalizado o processo em 2020.

Somente em Dourados, existem 38 mil contribuintes, dos quais 14 mil declaram pelo modelo completo e 23 mil enviam pelo modelo simplificado, conforme levantamento da Receita. Estima-se um total equivalente a R$ 9,9 bilhões em valores que os contribuintes do Município possuem para declarar em bens e direitos (como investimentos financeiros), por exemplo). Já R$ 1,1 milhão é o total de dívidas e ônus dos contribuintes douradenses.

O Imposto de Renda declarado em 2020 refere-se ao chamado ano-calendário 2019, ou seja, o contribuinte deve declarar rendimentos e gastos realizados no ano passado.

E esses 38 mil contribuintes de Dourados não estão somados à toa. O Governo vai restituir ais de R$ 30 milhões aos contribuintes depois de conferir todas as declarações. Por isso é preciso ficar atento à data da entrega da declaração e, depois, aos lotes de restituição, para saber exatamente quando e quanto será possível restituir.

A Receita Federal definiu, para este ano, quem deve informar ao Leão, obrigatoriamente, para enviar a declaração, tendo como referência o ano passado:
• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
• aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
• quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
• aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
• pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
• todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.

Declarar é fácil

Apesar de o próprio símbolo da Receita Federal ser um leão, um animal poderoso e amedrontador, o processo obrigatório não precisa ser feito com medo ou tensão. Para declarar, é preciso juntar todos os documentos que comprovam tanto as receitas (ou rendimentos) quanto as despesas. Informe de rendimentos das fontes pagadoras, contratos de compra e venda, de investimentos com corretora de valores e despesas médicas são documentos obrigatórios para quase todos os cidadãos.

Essa documentação relacionada é um exemplo dos mais comuns, mas não a única exigida. Cada rendimento e cada despesa precisa ser comprovado e, portanto, é possível que cada contribuinte possua outras a apresentar. Junte e organize todas elas e comece a declarar o Imposto de Renda. Existem muitas maneiras de enviar a declaração, sendo uma das mais conhecidas a contratação (e, portanto, gasta-se com) um contador.

Entretanto, é possível fazer de graça. Através do download do programa oficial, no site do governo, e o preenchimento de todos os campos obrigatórios, prosseguindo até que consiga emitir o recibo de entrega. Grande parte dos contribuintes têm os Impostos de Renda retidos na fonte pagadora, ou seja, a empresa em que trabalha, por exemplo, já tira parte do valor do salário, por mês, e encaminha ao governo. Se, ao final do ajuste de contas o governo perceber que o contribuinte pagou a mais do que deveria, ele devolve o valor, corrigido pela Selic, a taxa de juros básica do País.

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