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Associados da Aced estão livres de multa se abrirem lojas aos domingos

17 dezembro 2019 - 22h46

A Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados) ajuizou ação anulatória de cláusulas de convenção coletiva, com pedido liminar contra o Sindicom (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista) e o Secod (Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados) que celebraram acordo com estabelecimento de obrigações alcançando entidades associadas ou não, especialmente em cláusulas que se referem ao pagamento de contribuição confederativa patronal e sua necessária comprovação para diversas finalidades, além de multas, com o objetivo de prestação de assistência pelos sindicatos.

Em decisão monocrática, publicada na edição desta segunda-feira (16) pelo TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª. Região) em Mato Grosso do Sul, o desembargador federal do Trabalho Amaury Rodrigues Pinto Junior mandou suspender a cobrança de multas por abertura das lojas aos domingos e feriados, bem como homologação de rescisões junto ao sindicato de trabalhadores.

“Os acordos e convenções coletivas de trabalho visam à fixação de condições laborais aplicáveis no âmbito das representações econômica e profissional e que irão regular as relações individuais de trabalho, durante a sua vigência. Nesse contexto, escapa do âmbito dos instrumentos negociais autônomos o estabelecimento de cláusula que impõe contribuição a ser paga pelas empresas em favor do sindicato econômico, por ser matéria de interesse, apenas, das empresas e do sindicato patronal convenente. Nulidade da cláusula que se mantém”, escreveu o desembargador.

Amaury Ribeiro Junior ainda sustentou jurisprudência baseada em Dissídios Coletivos, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), no sentido da nulidade de cláusula que fixa contribuição assistencial ou confederativa patronal ao sindicato da categoria econômica, “pela ausência de interesses contrapostos e impossibilidade de disposição da matéria pelo sindicato profissional”.

O desembargador também considerou ilegal, com base em dispositivos da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, a imposição de assistência pelo Sindicato dos Comerciários nas rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano de serviço, observando que tal exigência foi revogada a partir das mudanças do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pela reforma de 2017. Cabe recurso.

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