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Agronegócio

Resistindo há mais de 40 anos, Pantanal agora poderá servir a plantio de cana-de-açúcar

06 novembro 2019 - 22h12

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira (6) revoga a legislação anterior, de 2009, que previa o zoneamento econômico-ecológico da cana-de-açúcar, proibindo a cultura em regiões consideradas sensíveis, como a Amazônia e o Pantanal. A medida, interferindo diretamente na questão ambiental, vem sendo discutida há quase 40 anos em Mato Grosso do Sul, foi anunciada pelo chefe do Executivo federal e a ministra Tereza Cristina (Agricultura) no dia anterior, durante ato alusivo aos 300 dias da atual gestão.

O decreto 6.961/2009, segundo a Agência Estado, foi um dos principais fatores que deu competitividade ao etanol brasileiro no exterior – por incluir em sua pauta a preservação de importantes biomas do desmatamento. Até a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) foi a favor da medida quando, em março de 2018, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defendeu o desenvolvimento da cultura na Amazônia. A entidade que representa os usineiros destacou que a autorização traria risco ao setor, ajudando no engavetamento da proposta.

No site oficial, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) informa que o decreto assinado por Bolsonaro “simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar, em razão das novas tecnologias no uso racional de água e o desenvolvimento de novos equipamentos da colheita mecanizada”, como o gotejamento e a fertirrigação, anulando a legislação de 2009, com restrições que impactavam “negativamente as usinas de açúcar e etanol, que enfrentavam dificuldades para financiar a produção” e que, conforme a pasta, trazia limitações que aboliam investimentos na produção de biocombustíveis a partir da cana.

De acordo com a nova regulamentação, os empreendimentos devem seguir o Código Florestal, “que institui medidas protetivas mais atualizadas e condizentes com a realidade”. Além de revogar o decreto sobre o zoneamento da cultura, o novo dispositivo determina que o Conselho Monetário Nacional crie normas para operações de financiamento ao setor, um outro desejo reivindicado pelos canavieiros.