Menu
Buscarsexta, 26 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
34°C
Finanças Pessoais

Contribuintes já procuram Prefeitura para renegociar débitos com vantagens

29 agosto 2019 - 18h17

Os contribuintes estão atendendo o chamamento da Prefeitura de Dourados e começaram a pagar os débitos em atraso, usufruindo descontos de até 100% em juros e multas. Os débitos em atraso podem ser pagos com descontos até 19 de dezembro, conforme o Programa de Conciliação de Débitos com o Município instituído pela Prefeitura de Dourados pela Lei Complementar 373.

O secretário de Governo Celso Antônio Schuch Santos afirmou que os contribuintes estão aproveitando os descontos para os débitos em atraso. “Além disso, foi constatado um aumento significativo na arrecadação no mês de agosto deste ano em comparação ao ano passado, superando em 34%”, disse.

O Programa, também conhecido como Refis, tem como objetivos a possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não.

Os incentivos instituídos pela Lei Complementar para quitação de débitos com a Fazenda pública compreendem a remissão de juros e multas de mora. Para o pagamento à vista, o Refis oferece remissão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até o último dia útil de setembro.

Contribuintes também tem direito a remissão de 90% dos juros e multa de mora para pagamento até o último dia útil de outubro; de 80% dos juros e multa de mora para pagamento até o último dia útil de novembro; e remissão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2019.

Para pagamento parcelado, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de setembro; 45% para adesão até o último dia útil de outubro; 40% até o último dia útil de novembro; e de 35% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o dia 19 de dezembro.

Já para pagamento parcelado em até 36 vezes, com juros de financiamento, a remissão é de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de novembro.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 250, para as pessoas físicas, para o parcelamento em cinco vezes e de R$ 500 para o parcelamento em 36 vezes. Já para pessoas jurídicas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 400 para o parcelamento em cinco meses e de R$ 800 para o parcelamento em 36 vezes.

Em todos os casos, a entrada ou primeira parcela, respeitado o valor mínimo, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do crédito ou do saldo remanescente de parcelamento. Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá procurar a Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

Deixe seu Comentário

Leia Também