Menu
Buscarsexta, 19 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
25°C
Economia

Supremo julga constitucional bloqueio de repasses a estados e municípios

21 agosto 2019 - 21h30

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da LRF (a Lei de Responsabilidade Fiscal), cuja validade é julgada nesta quarta-feira pelo plenário do Supremo.

Ao todo, são analisadas sete ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nas quais são contestados mais de vinte dispositivos da LRF. O julgamento começou cedo, foi suspenso para o almoço e retomado à tarde. Há mais de uma dezena de artigos da LRF a serem analisados.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma. "O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio", disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem nenhuma ressalva.

Artigos

Além do artigo 11, foi julgado constitucional também o artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o artigo 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal. Os ministros do Supremo também aprovaram, pela manhã, por unanimidade, a rejeição de diversos outros pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los. Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos. É o caso, por exemplo, do artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.

Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do orçamento. Ambos os dispositivos estão suspensos por força de liminares (decisões provisórias) concedidas ainda na década passada pelo plenário do Supremo, observa reportagem da Agência Brasil de notícias.