Menu
Buscarsábado, 20 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
16°C
Economia

Projetos do Governo alterando regras tributárias chegam na Assembleia

02 abril 2019 - 20h53

O governador Reinaldo Azambuja encaminhou, nesta terça-feira (2), à Assembleia Legislativa, dois projetos que alteram leis relativas a normas tributárias. Uma das mudanças é referente ao conselho que fiscaliza a divisão da parcela do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dividido aos municípios. O segundo projeto modifica critérios referentes a benefícios fiscais em operações interestaduais com produtos agrícolas.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2019 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 213, de 22 de dezembro de 2015. A primeira mudança diz respeito à nomenclatura do órgão colegiado, responsável pela fiscalização da divisão dos créditos às prefeituras. De “Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios”, passa a se chamar “Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios, para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS e do creditamento das respectivas parcelas aos Municípios”. O nome proposto está “mais adequado às atribuições e às atividades para as quais o Conselho fora instituído”, conforme a justificativa do Governo.

Outras alterações são referentes à composição e atribuições do Conselho. Com a proposta, a quantidade de membros passa de seis para 11. São incluídos representantes da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Na nova redação, também estão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo órgão colegiado.

Produtos agrícolas

O Governo também encaminhou o Projeto de Lei (PL) 60/2019, que modifica a redação, acrescenta e revoga dispositivos do Artigo 1º da Lei 2.783/2003. Esse artigo autoriza concessão de crédito presumido de até 30% do ICMS em operações interestaduais com produtos agrícolas. Entre as mudanças, está a substituição do nome “estabelecimentos” por “contribuintes”, o que facilita, conforme o governo, a interpretação e a aplicação da lei.

Pela proposta, o crédito previsto na lei é estendido aos estabelecimentos industriais detentores de incentivo ou de benefício fiscal obtido mediante deliberação do Fórum Deliberativo do MS Forte-Indústria. Na proposta também é incluída a possibilidade de extensão do benefício fiscal aos contribuintes que incluam, nas suas atividades, operações de exportação ou remessas para o fim específico de exportação.