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Economia

Transporte de eucalipto no Estado passa a contribuir com o Fundersul

18 março 2019 - 11h54

O transporte de eucalipto passa a contribuir com o Fundersul, o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul. A informação está publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do decreto 15.185, de 11 de março de 2019. O projeto de autoria do Executivo foi enviado à Assembleia Legislativa no dia 11 de dezembro de 2018 e aprovado pela Casa de Leis no dia 19 de dezembro do mesmo ano.

De acordo com a publicação, o pagamento será devido para as operações internas realizadas por produtor com o produto madeira em tora, inclusive de eucalipto. O diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao Fundersul, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências fiscais previstas na legislação.

A opção pelo pagamento da contribuição deverá ser feita no momento da emissão da nota fiscal, para acobertar a operação, quando o produtor remetente optar por natureza de operação relativa a diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS.

O documento aponta ainda que estão dispensadas do recolhimento da contribuição as saídas internas do produto madeira em tora, inclusive de eucalipto, quando destinadas a estabelecimento do mesmo produtor ou dos mesmos condôminos, exceto nos casos de transferência do estabelecimento produtor para o estabelecimento industrial do mesmo titular; decorrentes da partilha de bens, do espólio para os herdeiros e o cônjuge meeiro; decorrentes de integralização de capital em sociedade de que faça ou da qual venha a fazer parte o remetente, bem como o respectivo retorno em razão da retirada ou da redução da participação do remetente na sociedade, no limite integralizado.

O percentual cobrado dos empresários rurais não será de 7,2% do valor de uma Uferms (a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) como foi sugerido no projeto inicial que chegou à Assembleia. O decreto aponta o pagamento em duas etapas, sendo 3,9% da Uferms por metro cúbico em 2019 e 5,4% da Uferms por metro cúbico em 2020. Os produtores de florestas plantadas do Estado têm até o dia 20 deste mês para recolher a contribuição, referente ao período de 28 de dezembro a 28 de fevereiro.

Conforme dados da Superintendência de Administração Tributária da Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda), a previsão de incremento à Receita Estadual com a inclusão do setor florestal no Fundersul é de R$ 9 milhões por ano.