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Economia

Ação que investiga fraudes em licitações da Prefeitura já tem mais de 2300 páginas

09 novembro 2018 - 14h06

A Ação Penal 0810338-57.2018.8.12.0002, que que motivou a realização da operação ‘Pregão’, desencadeada para desarticular uma organização criminosa que fraudava licitações na Prefeitura de Dourados, contendo mais de 150 páginas, indica que além dos servidores públicos e empresários presos quarta-feira (1) passada, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, de Defesa do Patrimônio Público, também pediu outras providências e a prisão de mais envolvidos nas ações fraudulentas.

Reportagem especial do jornal DiárioMS, edição desta sexta-feira (9), assinada pelo jornalista Marcos Santos, revela que, além do então secretário municipal de Fazenda, João Fava Neto e de Anilton Garcia de Souza, então presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Dourados, da vereadora Denize Portolann (PR) e do empresário Messias José da Silva, o MPE (Ministério Público Estadual) também pediu a prisão preventiva dos empresários Ivan Félix de Lima, Rodrigo Gomes da Silva, ambos de Campo Grande, e Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, negada pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados.

O inteiro teor da Ação Penal continua em segredo de justiça, mas o jornal obteve dados sobre o processo que já acumula mais de 2.300 páginas. Além das pessoas físicas, também são rés na Ação Penal as pessoas jurídicas MS SLOTS Consultoria, Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, GTX Serviços de Engenharia e Construção Ltda e Energia Engenharia Serviços e Manutenção Ltda. Todos os presos e investigados, pessoas físicas e jurídicas, tiveram a quebra de sigilos bancário e fiscal autorizados pela Justiça.

De acordo com a publicação, todos foram acusados em crimes de fraude de licitação, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos, advocacia administrativa, crime contra a ordem financeira e atos lesivos à administração pública que atentam contra o patrimônio público nacional. A denúncia sustentou que os investigados realizavam cotação em valores elevados, ou seja, com preço acima dos praticados pelo mercado, obtida conscientemente com empresas de fachada e por combinação entre pessoas jurídicas em conluio, visando elevar o preço das contratações.

Segundo a acusação do Ministério Público, para alcançarem os fins planejados, os acusados se utilizavam da manipulação de dados e cancelamentos de licitações, sem fundamentação plausível, além de forçar a realização de dispensas licitatórias. Uma das licitações fraudadas foi a realizada em 28 de maio de 2018, quando o secretário municipal de Educação requereu a abertura de procedimento licitatório visando a prestação de serviços de limpeza e conservação predial para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, sendo autorizada na mesma data pelo secretário municipal de Fazenda, João Fava Neto, conforme pregão presencial 069/2018.

Manobras

De acordo com o MP, o referido pleito foi em substituição ao processo 2475/2017 (pregão presencial 015/2018), conforme solicitação de João Fava Neto, para adequação à legislação vigente, mais especificamente a conversão da unidade de medida de postos de serviços (empregados) para metragem quadrada. Na mesma data o diretor-presidente da Fundação de Esportes de Dourados (Funed) solicitou abertura de procedimento licitatório com o mesmo objeto, autorizado pelo respectivo secretário de Fazenda, entretanto já havia licitação em andamento com o mesmo fim através do pregão presencial 77/2017, que foi suspensa pelo leiloeiro Heitor Pereira Ramos, o que se justificou pela “necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital”.

A denúncia sustenta ainda que houve atrasos no procedimento licitatório a fim de garantir a realização da dispensa emergencial em benefício da empresa Douraser Prestadora de Serviços Ltda., que recebeu, inclusive, e-mail de um servidor do Departamento de Licitações para alteração dos dados da planilha de cotação, o que demonstra o tratamento privilegiado, em violação ao princípio da impessoalidade. Outro detalhe: após vencer a licitação, a empresa Douraser ainda pediu pagamento antecipado.

Em outro trecho, o Ministério Público denuncia que a então secretária municipal de Educação, Denize Portolann, determinou a dispensa de licitação para contratação de empresa com a finalidade de prestação de serviço de merendeira, tendo como contratada a empresa Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda-ME, “mesmo com outras concorrentes apresentando menor preço”.

Para o magistrado, o perigo da liberdade dos investigados João Fava Neto, Anilton Garcia de Souza, Messias José da Silva e Denize Portolann enseja a necessidade da segregação cautelar consubstanciada na garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal, restando demonstrada pelo fato de se tratar de fraude em licitações, com imensa repercussão na sociedade, desvio de dinheiro público e possível ameaça a testemunhas e ocultação de documentos. “De modo que soltos, tudo indica que poderão continuar na prática dos referidos delitos, influenciando na colheita das provas e inclusive em eventual identificação de outros envolvidos”, enfatizou o magistrado.

Prática criminosa

Ainda segundo a decisão do juiz Luiz Alberto de Moura Filho, ante aos depoimentos das testemunhas ouvidas no curso do processo, têm-se que os representados João Fava Neto e Anilton Garcia de Souza se utilizam da facilidade do cargo para agir de forma continuada e sistêmica quanto a realização de dispensa de licitação para favorecer a empresa Douraser, que tem como proprietário o representado Messias José da Silva, além das reiteradas prorrogações, evidenciando que, se mantidos em liberdade, não estarão impedidos de continuar na prática das condutas ilícitas em detrimento do erário público.

Para o magistrado, a troca dos documentos que apresentavam as cotações da empresa Douraser, além do pedido de pagamento antecipado da dispensa de licitação e especialmente “o depoimento de testemunha, que inclusive enfatizou ter medo de sofrer agressões físicas, asseverando que por duas vezes fora perseguida, convalidam a conveniência da segregação dos referidos representados também para garantir a regular instrução criminal, porquanto há possibilidade de se destruir ou ocultar provas ainda em mãos dos mencionados requeridos.”

Por fim, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho ressalta que os acusados, na qualidade de pessoas bem conhecidas e influentes na cidade, poderão se valer de tal situação para ocultar provas e inclusive pressionar testemunhas, o que sobremaneira vem a nessa mesma perspectiva, a “acusada Denize Portolann de Moura Martins, que ocupa cargo eletivo junto ao Legislativo Municipal, possuindo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, de modo que a sua liberdade vem a comprometer a ordem pública, já que se mantida no cargo poderá influenciar na manipulação das atividades fiscalizatórias”.

Ao final, o magistrado sustenta que a segregação dos referidos envolvidos se mostra indispensável para garantia da ordem econômica, pois supostamente acordaram, combinaram, manipularam ou ajustaram com concorrentes os preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública. “Assim, temos que a reiteração criminosa apenas cessará com a segregação cautelar dos referidos representados, evitando-se inclusive que causem um prejuízo ainda maior à Administração e aos cofres públicos”, registrou, conforme repercute o jornal DiárioMS.

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