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Economia

Decreto institui Bilhete de Passagem eletrônico obrigatório no Estado

11 outubro 2018 - 11h52

O uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) será obrigatório para os contribuintes que realizam a prestação do serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros a partir de 1 de janeiro do ano que vem em Mato Grosso do Sul.

Decreto estadual 15.082, publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado, traz as alterações no Regulamento do ICMS (decreto 9.203/1998) nos itens que tratam dos documentos de tributação desse serviço e institui a entrada em vigor do bilhete eletrônico.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o novo BP-e substituirá documentos fiscais anteriormente utilizados, que não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações dessa modalidade de serviço.

Conforme a Secretaria estadual de Fazenda, o uso do BP-e será obrigatório para os transportadores que operam linhas regulares no estado de Mato Grosso do Sul, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

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