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Novas regras para uso do cheque especial começam a valer no País

01 julho 2018 - 13h27

Entram em vigor, a partir deste domingo (1), as novas regras para o uso do cheque especial. As medidas, elaboradas pelo Conselho de Autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), determinam a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor com encargos financeiros em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao cliente bancário.

Além disso, ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor. As novas normas pretendem promover e estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, sem garantia, vinculado à conta-corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os clientes que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos.

Nesses casos, os bancos vão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Os bancos também vão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias. Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.

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