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Geraldo comemora aprovação de novos valores da Caixa a lotéricos

13 dezembro 2017 - 17h51

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o substitutivo do deputado Júlio Cesar (PSD-PI) para o Projeto de Lei 7306/17, que reajusta valores pagos pela Caixa Econômica Federal aos permissionários lotéricos pelo recebimento de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e outros convênios. A matéria agora será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo ao projeto dos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Goulart (PSD-SP), os lotéricos receberão 0,8% sobre o valor de face de boletos, faturas e outros pagamentos por convênio, sendo o mínimo de R$ 1,06 por boleto e o máximo de R$ 3,14.

“Fui procurado por lotéricos de Mato Grosso do Sul e hipotequei meu apoio à causa. Compreendo o papel das lotéricas que capilarizam os serviços bancários para o interior e bairros mais distantes. Mesmo de longe conversei com colegas de bancada para votarem favoravelmente”, afirmou Geraldo Resende (PSDB), que está em missão oficial ao Japão custeada pelo governo japonês.

A atualização dos valores mínimo e máximo será na mesma proporção da percentagem que as instituições financeiras usarem para reajustar os valores dos pagamentos. Benefícios sociais e outros pagamentos de programas governamentais feitos pela rede de lotéricos terão as taxas fixadas em comum acordo com todas as partes envolvidas, vedada a redução do já pago atualmente.

Revisão

Haverá revisão periódica quando houver fato que afete o equilíbrio econômico–financeiro de cada serviço ou produto e os valores devidos aos lotéricos serão repassados pelos bancos dentro de dez dias. Para facilitar a interação dos pagamentos, as instituições financeiras contratantes terão de disponibilizar sem ônus os sistemas operacionais e se responsabilizarem pelos insumos e informações técnicas para implantá-los.

Contudo, caberá ao permissionário a guarda do sigilo bancário em relação aos dados e aos elementos processados por meio desses sistemas.

Quanto ao transporte de valores decorrentes de todas as transações dos permissionários e de seus correspondentes, ele será custeado pelas instituições financeiras contratantes quando o valor ultrapassar montante definido em regulamento, de acordo com o que informa a assessoria do parlamentar.

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