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Geraldo comemora aprovação de projeto que 'dá folga' a MEIs

07 dezembro 2017 - 13h30

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (6), por 332 votos a 1, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (o Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se, inclusive, para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

“Foram concedidas condições especiais para parcelamento de dívidas de grandes empresas. O que o projeto de lei faz é justiça com os pequenos e microempresários, são eles que mais empregam no Brasil. A proposição vem para dar um fôlego para esses empreendedores em uma época de grave crise econômica e altos índices de desemprego. O projeto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional”, explicou Resende, integrante da Frente Parlamentar do Micro e Pequena Empresa.

Por meio do Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; - parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para os MEIs (microempreendedores individuais), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

Correção

Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

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