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Prefeitura já cobra débitos atrasados pelo nova lei do Refis

14 novembro 2017 - 18h30

A edição desta terça (14) do Diário Oficial do Município publica a Lei Complementar 336, que dispõe sobre a instituição do Programa Refis (de Recuperação Fiscal) no Município, depois que a prefeita Délia Razuk sancionou, na segunda-feira (13), o conteúdo aprovado pela Câmara de Vereadores de Dourados.

Pela nova lei, os contribuintes com dívidas em atraso junto à Fazenda municipal têm até o dia 22 de dezembro para quitar débitos, com até 100% de descontos de juros e multas, no caso de pagamento à vista. Poderão celebrar transação, ou aderir ao programa de conciliação, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar, o sujeito passivo deve aderir ao Refis até o dia 22 de dezembro, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.

O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou representante legal, devidamente constituído. Os incentivos são para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017. Para o pagamento à vista é concedida perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais. Para o pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 350 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

O atendimento para tirar dúvidas sobre o programa é realizado na Central do Cidadão, na avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

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