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Economia

Governo de Mato Grosso do Sul divulga tabela com valor de cálculo para o IPVA 2018

14 novembro 2017 - 16h00Por Anderson Viegas/G1

O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial três decretos sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018. Eles mantém a isenção do tributo para os veículos novos, as mesmas alíquotas cobradas no ano passado e apresentam ainda a tabela com valor fixado como base para o cálculo da taxação.

Um dos decretos estipula que está mantida a isenção total do imposto no primeiro ano de uso para carros, caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), novos, adquiridos em concessionárias do estado. Para motocicletas o desconto é de 50% no valor, também no primeiro ano.

Outro decreto mantém as mesmas alíquotas de cobrança do IPVA aplicadas em 2017. Para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas é 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%.

Por fim, o terceiro decreto apresenta a tabela que serve de base para o cálculo do imposto, prevê que no pagamento à vista o contribuinte tem um desconto de 15%, com a quitação sendo feito até 31 de janeiro de 2018 e que o tributo também pode ser parcelado em até cinco vezes, com vencimento em: 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril e 30 de maio.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).