Menu
Buscarquinta, 18 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
21°C
Finanças Pessoais

Pedestre que atravessar fora da faixa vai pagar multa

28 outubro 2017 - 13h52

Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta sexta-feira (27), regulamentando a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito em todo o Brasil, deve entrar em vigor em seis meses. As multas já eram previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) de 1998, mas nunca haviam sido normatizadas. Quando as regras estiverem em vigor, quem atravessar fora da faixa e for autuado terá de desembolsar R$ 44,19, metade do valor de uma multa leve aplicada a motoristas de carro.

A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polícia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Também será solicitado o endereço do infrator, mas a informação não será obrigatória para a anotação da infração.

O texto federal prevê que o pedestre ou ciclista autuado terá de ser identificado, com o preenchimento obrigatório do nome e dos dados de um documento, além da identificação do agente responsável por aplicar a multa. No caso dos ciclistas, além da multa de R$ 130,16, há previsão de anotação de dados da bike e do número de identificação, "sempre que possível", segundo a resolução. O texto não esclarece como será feita a cobrança da infração - algo que também ficará a cargo das autoridades locais de trânsito.

Fazem parte das infrações passíveis de punição atravessar fora de passarelas, transitar em túneis e viadutos (salvo em locais onde há permissão para o trânsito de pedestres). Já os ciclistas serão autuados se conduzir "onde não seja permitida a circulação" ou guiar "de forma agressiva", segundo nota do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Deixe seu Comentário

Leia Também