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Agronegócio

Soja só poderá ser plantada no Estado entre os dias 16 de setembro e 31 de dezembro

18 agosto 2017 - 14h28Por Anderson Viegas/G1

O agricultor de Mato Grosso do Sul somente poderá plantar soja entre os dias 16 de setembro e 31 de dezembro. O período foi estipulado em uma resolução da secretaria estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial do estado.

A resolução regulamenta a lei estadual que entrou em vigor em 20 de julho deste ano e que proíbe o cultivo de uma segunda safra de soja em um mesmo ciclo, como medida para possibilitar um melhor controle da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

O texto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial mantém a proibição do cultivo para evitar a disseminação da doença entre uma safra e outra, o chamado vazio sanitário, na mesma faixa de tempo que já vinha sendo praticada no estado, entre os dias 15 de junho e 15 de setembro de cada ano.

A resolução estabelece ainda que, excepcionalmente, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), poderá autorizar o cultivo e a manutenção de plantas de soja fora do período estabelecido para a semeadura, desde que seja para a realização de pesquisas cientificas de melhoramento genético da cultura, para avanço de gerações de linhagem e ainda para unidades demonstrativas em feiras e eventos.

Os interessados em cultivarem a oleaginosa fora do período estipulado para o plantio, deverão encaminhar um requerimento a Iagro até o dia 31 de janeiro de cada ano. Na requisição deverão identificar: os pesquisadores envolvidos no projeto e suas qualificações, a área georreferenciada em que será desenvolvido o trabalho, a variedade ou linhagem de soja que será cultivada e pesquisada e, por fim, os mecanismos que serão utilizados no controle da ferrugem asiática e de outras doenças.

Essa autorização excepcional da Iagro não poderá ser aplicada no período do vazio sanitário, em que, conforme a resolução, continua totalmente proibido o cultivo.

Além de estabelecer proibições, a legislação determina que as infrações serão punidas conforme o previsto na lei estadual 3.333/2006, que trata de medidas sanitárias para a prevenção, controle e erradicação da ferrugem no estado.

Conforme essa lei, caso o produtor deixe de cumprir o calendário para o plantio, está sujeito a multa de 200 unidades fiscais de referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que na cotação de agosto, R$ 24,23 cada uma, representa R$ 4.846. Sobre esse valor ainda vai ser acrescido um outro, em razão do tamanho da área plantada:

De 1 a 10 hectares, mais 20 Uferms;
De 11 a 20 hectares, mais 50 Uferms;
De 21 a 50 hectares, mais 100 Uferms;
De 51 a 100 hectares, mais 200 Uferms;
De 101 a 500 hectares, mais 300 Uferms e
Mais de 500 hectares, mais 500 Uferms.

Outra punição é específica sobre o descumprimento do vazio sanitário. A multa estabelecida é de 1.000 Uferms, o equivalente a R$ 24.230, e o produtor ainda tem que destruir ou eliminar imediatamente a soja cultivada irregularmente.