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Finanças Pessoais

Usuário reclama de pagar por água não utilizada em casa fechada

27 julho 2017 - 14h31

Internauta reclamou, com o Douranews, pelo fato de ter recebido fatura cobrando pela utilização de 10 metros cúbicos de água, equivalente a R$ 42,70, mesmo com o registro de que havia consumido apenas um metro, constando, igualmente, na fatura, o valor que seria devido, de R$ 4,27.

Ele explicou que o imóvel está fechado, depois de encerramento de um contrato de locação e que decidiu fazer uma limpeza geral na casa, porém, conferiu que só utilizara, de fato, um metro cúbico de água nesse serviço. “Mas, quando recebi a conta, percebi que estão cobrando 10 metros. Me senti lesado”, protestou o consumidor.

Explicação

A Sanesul, procurada pelo Douranews, informou que a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico é baseada em dispositivos da lei 11.405, de 2007, amparada pelo decreto 6.689, de setembro de 1992, sancionado ainda pelo então governador Pedro Pedrossian.

A legislação diz que o faturamento em 10 metros cúbicos corresponde à “quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente”, necessário “para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas”.

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