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Agronegócio

Decreto define prazos e obrigações para empresas obterem benefício fiscal

21 julho 2017 - 18h01

Decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), publicado nessa sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado, alinha as regras e reforça as obrigações das empresas beneficiadas com a outorga de benefícios fiscais, de acordo com a Lei Complementar 93/2001, que trata da concessão de incentivos tributários. O decreto define prazos para os empreendimentos e reforça as obrigações das empresas. A principal contrapartida é a geração de empregos.

O decreto, segundo a exposição de motivos que justifica as medidas, objetiva alinhar os procedimentos que definem a margem de isenção tributária e garantir o cumprimento das normas pelas empresas que apresentarem projetos de implantação, ampliação, relocação ou reativação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Pelas regras, a concessão de benefícios fiscais leva em conta valor do investimento, prazo para a atividade e alcance social do empreendimento.

Caso o ato de concessão não estipule prazo, deve ser aplicada a norma do decreto publicado nessa sexta-feira. Os prazos são de dois anos, no caso de obras de engenharia; e um ano, no caso de instalação ou montagem de máquinas, equipamentos ou outros produtos. O prazo pode ser dilatado em ato do secretário de Fazenda em até 50% do tempo inicialmente previsto “mediante ato fundamentado, a pedido da empresa beneficiária”.

Prorrogação

Outro decreto publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado prorroga por um ano os benefícios concedidos a partir de 2015. Segundo o Governo do Estado, as medidas de ajuste e alinhamento das regras, que já estavam estabelecidas em lei, buscam dar segurança jurídica e reafirmar a validade da política de incentivos fiscais.

A autonomia do Estado para tributar e conceder isenção fiscal também foi convalidada pelo Congresso Nacional no dia 12 de julho que também definiu que não há necessidade dos benefícios serem homologados pelo Confaz (o Conselho Nacional de Política Fazendária). Havia insegurança em razão de uma súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) que remetia ao Confaz a deliberação.