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Economia

Prazo de isenção do ITCD de imóveis é prorrogado por um ano

20 julho 2017 - 20h59

A Agehab (Agência municipal de Habitação de Interesse Social) conseguiu, após gestões junto à bancada de deputados estaduais, estender a propositura da extensão da lei, por mais um ano, para concessão de isenção do ITCD (Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação) de quaisquer bens ou direitos aos imóveis pertencentes ao município.

A prorrogação do prazo de isenção do ITCD por mais um ano contempla as doações de bens e direitos e as transmissões causa mortis de bens e direitos, no caso de programa social, ou seja, que apresente construção residencial de padrão popular ou inferior e seja utilizada como habitação.

O pleito do Município contou com apoio do deputado Zé Teixeira (DEM), que consultou a Secretaria estadual de Governo e Gestão Estratégica sobre a viabilidade de alteração na lei que autoriza o Estado a conceder a isenção, cujo prazo teria vigência apenas até nesta quinta-feira (20), de acordo com a lei.

De acordo com o diretor da Agehab, Sergio Henrique Martins de Araújo, atendendo a um apelo da prefeita Délia Razuk, o parlamentar reivindicou ao governo que fosse prorrogado o prazo por mais um ano, conforme Decreto 14.516, de 20 de julho de 2016, que atendeu ao mesmo pedido, na gestão anterior, “ressaltando quanto à importância do benefício, tanto ao município quanto aos seus cidadãos”, conforme a justificativa dada.

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