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Economia

Aprovada no Senado, reforma trabalhista permite flexibilização da jornada

12 julho 2017 - 11h18

O plenário do Senado Federal votou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. A proposta muda pontos da legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).

O projeto prevê, ainda, que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

No entanto, pontos como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

O texto votado é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em plenário por 296 votos a favor e 177 contrários. De acordo com o Senado, foram apresentadas 864 emendas de senadores. No entanto, os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da base governista.

Tramitação e vetos

Se alguma alteração fosse aprovada pelos senadores, o projeto de reforma trabalhista teria de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. Como os senadores confirmaram o texto sem mudanças, o projeto segue para sanção presidencial. O presidente Michel Temer reafirmou recentemente o compromisso com os senadores de vetar os trechos da Reforma Trabalhista que foram acordados com os parlamentares para garantir a aprovação da matéria. No acordo, o governo também se comprometeu a editar, posteriormente, uma medida provisória regulamentando as lacunas que serão deixadas pelos vetos.

Entre os vetos sugeridos estava o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só seria afastada a pedido médico.

Outra sugestão era vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.