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Economia

Contas eletrônicas sem tarifas passam a valer nesta terça

01 março 2011 - 15h36Por Redação Douranews, com Terra

A partir desta terça-feira, os bancos podem oferecer aos interessados a contratação de "contas eletrônicas", espécie de conta corrente a ser movimentada exclusivamente por canais eletrônicos que não terá cobrança de tarifas. A data marca também a entrada em vigor das novas regras para as empresas de cartão de crédito.

As contas eletrônicas podem ser acessadas pelo cliente através de caixas eletrônicos, internet, central telefônica e celular. Segundo o BC, no caso de utilização dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista), os bancos poderão cobrar tarifas pelos serviços.

No entanto, caso os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos demais canais de atendimento não poderá ser cobrado pelo banco. As instituições financeiras podem cobrar, contudo, uma taxa de novos clientes que se interessem em abrir uma conta eletrônica. A conta eletrônica é uma opção dos clientes e instituições financeiras e não será oferecida obrigatoriamente por todos os bancos.

Cartões de crédito


Também a partir desta terça começa a vigorar as novas regras para as empresas de cartão de crédito. Elas têm até 31 de maio de 2011 para colocar as medidas em vigor.

Segundo as mudanças, apenas dois tipos de cartão de crédito poderão ser oferecidos: básicos e diferenciados. O modelo básico deverá ser oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas, mas não terá programas de vantagens. O modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco.

A partir de junho de 2011 para novos cartões, e de junho de 2012 para quem já tem cartões de crédito, os bancos poderão cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite. Os bancos serão obrigados a manter em suas agências e nas páginas na internet uma tabela com todas as tarifas cobradas, inclusive por outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar.

O pagamento mínimo da fatura mensal será de 15% do saldo total a partir de 1º de junho de 2011 e de 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. A regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é de 10% e o restante pode ser pago na próxima fatura com incidência de juros, que podem superar os 200% ao ano.

O envio de cartões de crédito só pode acontecer mediante expressa solicitação dos clientes. Outra medida refere-se ao fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.

As instituições financeiras serão obrigadas, ainda, a cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente solicitar.

 

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