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Crea agora pode cancelar o registro de engenheiros e agrônomos por má conduta profissional

26 maio 2017 - 21h14

A Comissão de Ética Profissional do Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) vai promover segunda-feira (29), em Dourados, um encontro com os profissionais locais para apresentar o conteúdo da resolução 1090, do Confea (o Conselho Federal, que trata da alteração do procedimento que permite cancelar o registro de profissional que tenha sido condenado por escândalo, crime infamante ou em má conduta pública.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União do dia 5 deste mês e viabiliza a aplicação da sanção prevista no artigo 75 da lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo.

De acordo com a resolução, podem ter o registro cancelado, profissionais que usarem cargos públicos ou privados para obter vantagens para si ou terceiros; que tiverem sido condenados pelo Tribunal de Contas ou pelo Poder Judiciário por prática de ato de improbidade administrativa; e, que incidirem em erro técnico grave por negligência, imperícia ou imprudência, causando danos, entre outros.

O processo de cancelamento de registro poderá ser instaurado pelos Conselhos Regionais, a partir de denúncia ou iniciativa própria. Em caso de condenação, o registro profissional será cancelado.

De acordo com o presidente do Crea-MS, engenheiro Dirson Freitag, estas definições regulamentadas pelo Confea atendem ao apelo da sociedade que, frequentemente, se depara com o envolvimento de profissionais em grandes escândalos e desvios de verbas públicas. “É uma garantia que o Sistema Confea/Crea oferece à sociedade, no sentido de protegê-la da má atuação de profissionais. Da mesma forma, é importante salientar que será dado amplo direito de defesa aos profissionais, considerando o que nos permite a legislação”, garantiu.

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