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JBS fecha acordo para pagar R$ 10 milhões a trabalhadores demitidos

26 maio 2017 - 17h49

O MPT (Ministério Público do Trabalho) de São Paulo fechou acordo para pagamento de indenização dos trabalhadores demitidos da unidade da empresa JBS de Presidente Epitácio/SP, em setembro de 2011, quando o frigorífico encerrou temporariamente as atividades na cidade. Pelo acordo fechado nesta quinta-feira (25), segundo informações do MPT, a empresa pagará um valor total de R$ 10 milhões aos mais de mil demitidos.

De acordo com o MPT, a ação civil pública foi proposta pelo fato de o frigorífico ter fechado as portas sem fazer prévia negociação coletiva que concedesse alguns benefícios aos demitidos “com o objetivo de minimizar os impactos que uma demissão em massa provoca na coletividade”.

Na ação, ingressada em dezembro de 2011, o MPT solicitou benefícios para os demitidos e, em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas em número correspondente ao quantitativo das parcelas de seguro-desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. Além disso, foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.

Como o MPT entendeu que a condenação não era suficiente, apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (em Campinas) e em fevereiro de 2014 o tribunal reformou a sentença para aumentar a condenação, que resultou no pagamento de uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço para cada trabalhador. Os demais itens da condenação foram mantidos. Ainda houve recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que manteve a decisão em outubro de 2015.

A fase de cálculos se prolongou, pois foram mais de mil trabalhadores demitidos. No final de 2016, com juros e correção monetária, a soma dos cálculos apresentados pela JBS alcançava cerca de R$ 7,5 milhões, enquanto os cálculos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho alcançava cerca de R$ 9,8 milhões, não havendo consenso para a realização do pagamento. Isto porque a empresa não considerava o período de trabalho anterior a 2004 para efeito de inclusão nos cálculos, alegando que assumiu o empreendimento somente naquele ano e não pagaria pelo período contratual que os empregados trabalharam para sua antecessora. Já o Ministério Público do Trabalho incluiu nos cálculos todo o período.

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